Onda roxa em MG: veja quais são os serviços considerados essenciais
Em decreto desta quinta-feira (4), foram publicados os serviços considerados essenciais durante a Onda Roxa, anunciada pelo governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), nessa quarta-feira (3). Nessa fase, medidas mais restritivas serão adotadas para evitar um colapso na rede de saúde de duas regiões do Estado. As restrições valem para as regiões Noroeste e a Triângulo do Norte, que, juntas, abarcam 60 municípios (veja quais).
Dentre os serviços que são considerados essenciais estão o funcionamento de supermercados, açougues e padarias; de oficinas mecânicas e de agências bancárias.
Confira, abaixo, a lista detalhada de todos os serviços que podem funcionar:
- indústria e comércio de fármacos, farmácias, drogarias e óticas;
- fabricação, montagem e distribuição de materiais clínicos e hospitalares;
- hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas,
- centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, lanchonetes, de água mineral e de alimentos para animais;
- produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
- distribuidoras de gás;
- oficinas mecânicas, borracharias, autopeças, concessionárias e revendedoras de veículos automotores de qualquer natureza, inclusive as de máquinas agrícolas e afins;
- restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias;
- agências bancárias e similares;
- cadeia industrial de alimentos;
- agrossilvipastoris e agroindustriais;
- relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento,
- suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade;
- construção civil;
- setores industriais, desde que relacionados à cadeia produtiva de serviços e produtos essenciais;
- lavanderias;
- assistência veterinária e pet shops;
- transporte e entrega de cargas em geral;
- call center;
- locação de veículos de qualquer natureza, inclusive a de máquinas agrícolas e afins;
- assistência técnica em máquinas, equipamentos, instalações, edificações e atividades correlatas, tais como a de eletricista e bombeiro hidráulico;
- controle de pragas e de desinfecção de ambientes;
- atendimento e atuação em emergências ambientais;
- comércio atacadista e varejista de insumos para confecção de equipamentos de proteção individual – EPI e clínico-hospitalares, tais como tecidos, artefatos de tecidos e aviamento;
- de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas;
- relacionados à contabilidade.
Fonte: O Tempo