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Onda roxa em MG: veja quais são os serviços considerados essenciais

Redação4 de março de 20214min0
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Dentre os serviços que são considerados essenciais estão o funcionamento de supermercados, açougues e padarias

Em decreto desta quinta-feira (4), foram publicados os serviços considerados essenciais durante a Onda Roxa, anunciada pelo governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), nessa quarta-feira (3). Nessa fase, medidas mais restritivas serão adotadas para evitar um colapso na rede de saúde de duas regiões do Estado. As restrições valem para as regiões Noroeste e a Triângulo do Norte, que, juntas, abarcam 60 municípios (veja quais).

Dentre os serviços que são considerados essenciais estão o funcionamento de supermercados, açougues e padarias; de oficinas mecânicas e de agências bancárias.

Confira, abaixo, a lista detalhada de todos os serviços que podem funcionar:

  •  indústria e comércio de fármacos, farmácias, drogarias e óticas;
  • fabricação, montagem e distribuição de materiais clínicos e hospitalares;
  • hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas,
  • centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, lanchonetes, de água mineral e de alimentos para animais;
  • produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
  • distribuidoras de gás;
  • oficinas mecânicas, borracharias, autopeças, concessionárias e revendedoras de veículos automotores de qualquer natureza, inclusive as de máquinas agrícolas e afins;
  • restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias;
  • agências bancárias e similares;
  • cadeia industrial de alimentos;
  • agrossilvipastoris e agroindustriais;
  • relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento,
  • suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade;
  • construção civil;
  • setores industriais, desde que relacionados à cadeia produtiva de serviços e produtos essenciais;
  • lavanderias;
  • assistência veterinária e pet shops;
  • transporte e entrega de cargas em geral;
  • call center;
  •  locação de veículos de qualquer natureza, inclusive a de máquinas agrícolas e afins;
  • assistência técnica em máquinas, equipamentos, instalações, edificações e atividades correlatas, tais como a de eletricista e bombeiro hidráulico;
  • controle de pragas e de desinfecção de ambientes;
  • atendimento e atuação em emergências ambientais;
  • comércio atacadista e varejista de insumos para confecção de equipamentos de proteção individual – EPI e clínico-hospitalares, tais como tecidos, artefatos de tecidos e aviamento;
  • de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas;
  • relacionados à contabilidade.

Fonte: O Tempo

Redação


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