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Para evitar onda roxa, cidades da Amog decidem restringir circulação de pessoas

Redação13 de março de 20218min0
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Reunião com prefeitos das 16 cidades aconteceu na tarde desta sexta-feira (12). Toque de recolher deve restringir circulação de pessoas das 22h às 5h.

Prefeitos e representantes dos 16 municípios que fazem parte da Associação de Municípios da Microrregião da Baixa Mogiana (Amog) reuniram-se na tarde hoje (12) para debater ações de combate à pandemia e evitar que os municípios da região sejam incluídos na onda Roxa do Programa Minas Consciente. A onda roxa prevê abertura somente do comércio essencial e é imposta pelo governo do estado para evitar o colapso no sistema de Saúde. O promotor Ali Mahmoud Ayoub, curador da saúde em Guaxupé, também participou a da reunião. Um mesmo decreto deve ser adotado pelas prefeituras da região.

A minuta de decreto foi disponibilizada pela regional de saúde de Alfenas e deve entrar em vigor nas cidades da região até no máximo a próxima segunda-feira (15) e vigorar por 15 dias.

“Importante ressaltar que as medidas serão seguidas na tentativa de evitar que nossa região passe para a fase roxa do programa “Minas Consciente”. Ressaltamos a importância da colaboração de todo comércio e toda população evitando as medidas restritivas da fase roxa do Minas Consciente, onde somente os serviços essenciais ficariam aberto. Ficou deliberado ainda que o ensino continua de forma remota, tanto na rede pública quanto particular”, informou a AMOG.

Apesar de a Macrorregião Sul estar da onda vermelha do programa, a microrregião de Guaxupé, que atende a oito municípios da região, tem a indicação de onda amarela.

Decreto

Até esta publicação, as prefeituras de Guaranésia, Nova Resende e Muzambinho já haviam publicado decretos seguindo a minuta. Segundo apurado pelo Portal da Cidade, Guaxupé também deve aderir ao decreto.

Segundo a minuta de decreto, as prefeituras vão adotar as medidas de protocolo da onda vermelha do Minas Consciente. Será proibida a circulação pessoas das 22h às 5h- com exceção de trabalhadores de áreas consideradas essenciais. Fica proibida a realização de eventos.

Veja abaixo a minuta do decreto na íntegra:

“DECRETO Nº XX, DE XX DE XXXXXX DE 2021.

 

“Dispõe sobre a adoção e implementação de novas medidas, temporárias e emergenciais, no âmbito do Município de XXXXXX, tomadas em consenso entre os municípios do âmbito regional de saúde da Micro Alfenas/Machado e Micro Guaxupé, a que fazemos parte, em virtude do atual cenário regional da COVID-19 e do iminente risco de colapso do sistema de saúde regional.”

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma dos artigos 196 e 197 da Constituição da República;

CONSIDERANDO a necessidade de adotar ações coordenadas em âmbito regional para o enfrentamento e prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), a fim de evitar a propagação da doença;

CONSIDERENADO a situação de Calamidade Pública, instituída pelo Decreto Estadual n. 47.891/20 e Decreto Estadual n.48.102/20;

CONSIDERANDO que, juntamente com o distanciamento social, devemos nos preocupar, também, com a situação financeira dos comerciantes de nossa cidade, os quais vêm sofrendo demasiadamente com as restrições impostas para o enfrentamento da Covid-19;

CONSIDERANDO a realização da reunião realizada no dia 12/03/21, com representação de gestores municipais de saúde, prefeitos, membros do Ministério Público Estadual e Superintendência Regional de Saúde de Alfenas.

DECRETA:

Art. 1° – Ficam determinadas, para fins de prevenção e de enfrentamento à Pandemia causada pela Covid-19, em todo o território do município de XXXX, as medidas sanitárias de que trata este Decreto, além das constantes do protocolo sanitário da Terceira Fase do Programa Minas Consciente, onda Vermelha.

Art. 2° – Fica restrita a circulação de pessoas entre 22:00 e 05:00 horas, salvo para atividades e comportamentos direta e comprovadamente relacionados à saúde, segurança e setores de alimentos (”delivery”), e deslocamentos dos trabalhadores de seus locais de trabalho para retorno às residências.

Art.3° – Os estabelecimentos comerciais poderão funcionar, cumprindo os protocolos mencionados no artigo 1° – Terceira Fase do Programa Minas Consciente – até às 22:00 horas, e a partir deste horário, somente mediante na “delivery”.

Art. 4° – Os bares, lanchonetes, restaurantes e similares poderão servir seus produtos aos clientes, para consumo no local, todos os dias da semana, até as 22 horas; após as 22 horas, os comércios acima descritos poderão trabalhar apenas pelo sistema de disque-entregas (delivery), sendo terminantemente proibido servir produtos para consumo imediato no local do estabelecimento.

Art.5° – É proibida a realização de eventos festivos, de confraternizações e comemorações em geral, em locais privados, locados, emprestados ou de qualquer forma cedidos para terceiros, como casas de veraneio e outros, com piscina, churrasqueira, etc., podendo, tanto o proprietário como o locatário, sofrer penalidades caso seja desrespeitada tal determinação.

Art.6° – Fica proibida a permanência, venda de bebidas e alimentos aos clientes que estiverem em pé nos estabelecimentos comerciais, e que causem aglomerações.

Art.7° – Fica proibido o consumo de bebida alcoólica nas vias públicas, e especialmente nas proximidades de bares, distribuidoras, mercados e congêneres.

Art.8° – O descumprimento deste Decreto e dos Protocolos Sanitários da Terceira Fase, sujeita os infratores às seguintes sanções:

a) Advertência;

b) Multa;

c) Em caso de reincidência, cassação do Alvará de funcionamento por 60 dias.

Art.9° – As pessoas físicas e jurídicas deverão sujeitar-se ao cumprimento das medidas preventivas estabelecidas pelo poder executivo, bem como ao isolamento quando notificadas pela secretaria de saúde municipal, sob pena de eventual prática do crime contra a saúde pública previsto no artigo 268 do Código Penal.

Art. 10º – Esta Deliberação é tomada em consenso entre os municípios da Microrregião de Alfenas/Machado e Microrregião de Guaxupé, pelo prazo de 15 dias a contar de sua publicação, prorrogáveis por igual período em caso de necessidade.”

Fonte: Portal da Cidade Guaxupe

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