Prefeitura publica decreto com medidas de avanço para “Onda Vermelha” do Minas Consciente
Considerando a deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 n° 147, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais no dia 10 de abril de 2021, na qual foi feita a nova classificação dos municípios mineiros com adoção da ONDA VERMELHA para o município de Muzambinho, de acordo com o Plano Minas Consciente, a Prefeitura de Muzambinho publicou decreto com novas medidas para o combate a covid-19, entre as medidas estão:
- Os comércios varejistas, prestadores de serviços, bares, lanchonetes, conveniências, distribuidoras, restaurantes, pesqueiros, docerias, sorveterias e congêneres poderão funcionar observando todas as medidas sanitárias, respeitando o limite de capacidade de 30%, bem como o distanciamento de 3 metros entre as pessoas, o uso obrigatório de máscara de proteção facial e a utilização e disponibilização de álcool em gel 70%.
- Supermercados, mercados, padarias, açougues, hortifrútis e congêneres poderão funcionar observando todas as medidas sanitárias, respeitando o limite de capacidade de 30%, bem como o distanciamento de 3 metros entre as pessoas, o uso obrigatório de máscara de proteção facial e a utilização e disponibilização de álcool em gel 70%.
- Os estabelecimentos de atividades físicas em geral poderão funcionar observando todas as medidas sanitárias, respeitando o limite de capacidade de 30%, bem como o distanciamento de 3 metros entre as pessoas, o uso obrigatório de máscara de proteção facial e a utilização e disponibilização de álcool em gel 70%.
- Os estabelecimentos de estética, salões de beleza, barbearias e congêneres poderão funcionar somente com horário previamente marcado, devendo obedecer o limite de 1 cliente por vez dentro do estabelecimento, o uso obrigatório de máscara de proteção facial e a utilização e disponibilização de álcool em gel 70%.
- Clínicas médicas, odontológicas, de fisioterapia, veterinárias, nutricionistas, psicologia, podologia, os laboratórios de análises clínicas poderão funcionar somente com horário previamente marcado respeitando o limite de capacidade de 30%, bem como o distanciamento de 3 metros entre as pessoas, o uso obrigatório de máscara de proteção facial e a utilização e disponibilização de álcool em gel 70%.
- Os templos religiosos poderão funcionar respeitando o limite de capacidade de 30%, bem como o distanciamento de 3 metros entre as pessoas, o uso obrigatório de máscara de proteção facial e a utilização e disponibilização de álcool em gel 70%, devendo realizar a higienização dos bancos e cadeiras com álcool 70% a cada celebração.
- Fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas nas vias e espaços públicos do município
- Fica proibida a circulação de pessoas sem o uso de máscara em qualquer espaço público ou de uso coletivo, ainda que privado.
- Fica proibida a circulação de pessoas com sintomas gripais, exceto para a realização de consultas e exames.
- Fica terminantemente proibido o aluguel de chácaras para quaisquer tipos de eventos.
- Fica terminantemente proibida a realização de quaisquer tipo de festas, eventos e afins, nas ruas, casas, repúblicas, clubes, bares, lojas, restaurantes, pesqueiros e afins, tanto na zona urbana quanto na zona rural.
- Fica proibida a realização de atividades esportivas coletivas.
Estas são as principais medidas do decreto, para ver o decreto completo publicado pela Prefeitura de Muzambinho Clique Aqui!