Onda Amarela x Onda Vermelha: entenda a diferença das flexibilizações em Minas
A partir do próximo sábado (1º), 187 cidades vão deixar a Onda Vermelha do programa Minas Consciente e avançar para a Onda Amarela, que é um pouco menos rígida. O Estado informou que a flexibilização foi possível devido à queda de 38% na incidência da Covid-19 em quatro regiões.
Na Onda Amarela, por exemplo, os bares podem receber o público nos estabelecimentos, o distanciamento sugerido é de um metro e meio e a lotação dos espaços aumenta para 75%. Além disso, eventos também são permitidos com até 100 pessoas, desde que sejam respeitados os protocolos de segurança.
Confira abaixo as diferenças entre as ondas.
Amarela
A distância entre as pessoas tem de ser de um metro e meio, sendo autorizado uma pessoa a cada quatro metros quadrados dentro dos estabelecimentos comerciais. Seguindo essas regras, é permitida a lotação de 75% das lojas e demais setores comerciais. Eventos com até 100 pessoas também podem ocorrer.
Funcionam nesta fase:
– Supermercados, padarias, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência
– Açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros
– Serviços de ambulantes de alimentação
– Farmácias, drogarias, lojas de cosméticos, lavanderias, pet shop
– Bancos, casas lotéricas, cooperativas de crédito
– Vigilância e segurança privada
– Serviços de reparo e manutenção
– Lojas de informática e aparelhos de comunicação
– Hotéis, motéis, campings, alojamentos e pensões
– Construção civil e obras de infraestrutura
– Comércio de veículos, peças e acessórios automotores
– Bares (consumo no local)
– Autoescola e cursos de pilotagem
– Salão de beleza e atividades de estética
– Comércio de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo
– Papelaria, lojas de livros, discos e revistas
– Lojas de roupas, bijuterias, joias, calçados, e artigos de viagem
– Comércio de itens de cama, mesa e banho
– Lojas de móveis e lustres
– Imobiliárias
– Lojas de departamento e duty free
– Lojas de brinquedos
Apesar da flexibilização menos rígida, alguns serviços ainda ficam impedidos, como cinemas, clubes, shows e espetáculos, parques de diversão e feiras.
Vermelha
Nesta fase o distanciamento entre as pessoas aumenta para três metros. Dentro dos estabelecimentos, deve ser respeitada a capacidade de 10 metros por pessoa, e a lotação máxima é de 50%. Os eventos ficam restritos a no máximo 30 pessoas. Os bares podem funcionar, mas apenas como entrega dos produtos.
Funcionam nesta fase:
– Supermercados, padarias, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência
– Bares (somente para delivery ou retirada no balcão)
– Açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros
– Serviços de ambulantes de alimentação
– Farmácias, drogarias, lojas de cosméticos, lavanderias, pet shop
– Bancos, casas lotéricas, cooperativas de crédito
– Vigilância e segurança privada
– Serviços de reparo e manutenção
– Lojas de informática e aparelhos de comunicação
– Hotéis, motéis, campings, alojamentos e pensões
– Construção civil e obras de infraestrutura
– Comércio de veículos, peças e acessórios automotores
Fonte: O Tempo