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Governo proíbe demissão por falta de vacinação; entenda

Redação4 de novembro de 20218min0
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Na segunda-feira (1º), o ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, publicou uma portaria que proíbe empresas de demitir funcionários por justa causa por ausência do certificado de vacinação contra a covid-19.

A norma defende que a apresentação de cartão de vacinação “contra qualquer enfermidade” não consta como motivo para demissão por justa causa na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Portaria nº 620, publicada em edição extra do Diário Oficial no dia 1º de novembro, proíbe práticas discriminatórias por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, dentre outras, e inclui a obrigatoriedade de certificado de vacinação para contratação ou manutenção de emprego como uma delas. É o que diz o segundo parágrafo do primeiro artigo da portaria, confira:

§ 2º Considera-se prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação.

(Fonte: Unsplash/Reprodução)(Fonte: Unsplash/Reprodução)Fonte:  Unsplash 

Segundo a portaria, a empresa que demitir por ato discriminatório deverá reparar o empregado por dano moral. Este ainda poderá optar por ser reintegrado e ressarcido integralmente pelo período afastado, com correção monetária e juros, ou receber o dobro da remuneração, aplicando os mesmos princípios já citados.

O que dizem os especialistas

Advogados trabalhistas dizem que a medida não poderia ser prevista por portaria e vai na contramão do que já decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema, trazendo surpresa e insegurança para empresas.

Segundo o advogado Luiz Antônio dos Santos Júnior, sócio da área trabalhista do Veirano Advogados, a exigência de vacinação, para assegurar a saúde pública, não seria uma atitude discriminatória. Ele ainda diz que uma portaria não tem a força de uma lei: “Uma portaria do Ministério do Trabalho não tem legitimidade para criar obrigações não previstas em legislação sobre esse tema”, disse em entrevista ao jornal Valor Econômico.

(Fonte: Carbonera e Tomazini/Reprodução)(Fonte: Carbonera e Tomazini/Reprodução)Fonte:  Carbonera e Tomazini 

O advogado Fabio Medeiros, do Lobo de Rizzo, também afirma ao Valor Econômico que a portaria é inconstitucional, visto que, segundo o artigo 22, inciso I, da Constituição, a União pode legislar acerca de trabalho através de lei e uma portaria somente poderia ser editada como um regulamento de lei já existente.

Ele ainda acrescenta que o empregador é responsável pela saúde e segurança de seus empregados, conforme o artigo 2º da CLT. Dessa maneira, a sua recomendação é que para as empresas que constam a carteira de vacinação contra a covid-19 como política de saúde, continuem demitindo por justa causa. “Nesse caso não estão demitindo porque o empregado não se vacinou, mas por descumprir uma regra da empresa, em um ato de insubordinação”, conclui.

Incongruência com o Tribunal Superior do Trabalho (TST)

Diferentemente do que diz a portaria, desde a quarta-feira (3) é exigida a comprovação de vacinação para ingresso e circulação no prédio do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Conforme o Ato GP.GVP.CGJT 279/2021, assinado pela presidente do TST, ministra Maria Cristina Peduzzi, pelo vice-presidente, ministro Vieira de Mello Filho, e pelo corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga.

Fonte: TecMundo

Redação


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