Zema entra na Justiça para anular ato que libera votação do IPVA
O governo de Romeu Zema (Novo) informou na manhã desta quarta-feira (15) que entrou com um pedido de liminar no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) para anular os atos do presidente da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), Agostinho Patrus (PV), que permitiram pautar o projeto que congela o IPVA 2022 a níveis de 2020 sem ter que votar a proposta de adesão ao Regime de Recuperação Fiscal, que estava trancando a pauta.
“Na avaliação jurídica da AGE, a Assembleia descumpriu a Constituição do Estado e o Regimento Interno da ALMG ao permitir a apreciação de outras propostas legislativas antes da votação do projeto de Recuperação Fiscal. Tanto o artigo 69º de Constituição do Estado quanto o artigo 208º do Regimento da ALMG preveem que os projetos em regime de urgência a pedido do governador deverão ‘ser incluídos na ordem do dia, sobrestando-se a deliberação quanto aos demais assuntos”, disse nota divulgada pelo governo de Minas.
Se a liminar for aceita, a votação do projeto do deputado Bruno Engler (PRTB) que congela a base de cálculo a nível de 2020, programada para começar às 10h desta quarta-feira (15) pode ser anulada se de fato ocorrer.
O governo Zema disse que estuda outras medidas que não dependem da aprovação do projeto. “Diante desse impasse, o Governo de Minas reitera seu compromisso em garantir que o cidadão mineiro não seja impactado pelo reajuste expressivo do IPVA. Por isso, os técnicos do Estado estudam outras alternativas administrativas para que a alteração do cálculo do IPVA possa ser realizada mesmo sem uma definição da ALMG”, disse o governo.
Confira a nota na íntegra
“O Governo de Minas, por meio da Advocacia Geral do Estado (AGE-MG), entra nesta quarta-feira (15/12) com um pedido de liminar no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) para a anulação dos atos da Presidência da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) que alterou os ritos sobre a tramitação em regime de urgência do projeto que autoriza a adesão do Estado ao Regime de Recuperação Fiscal.
Na avaliação jurídica da AGE, a Assembleia descumpriu a Constituição do Estado e o Regimento Interno da ALMG ao permitir a apreciação de outras propostas legislativas antes da votação do projeto de Recuperação Fiscal. Tanto o artigo 69º de Constituição do Estado quanto o artigo 208º do Regimento da ALMG preveem que os projetos em regime de urgência a pedido do governador deverão “ser incluídos na ordem do dia, sobrestando-se a deliberação quanto aos demais assuntos”.
O Governo de Minas respeita a autonomia da Assembleia nas tramitações legislativas e defende o debate democrático das propostas, mas desde que sejam realizados estritamente dentro das normas jurídicas previstas. A Constituição do Estado e o Regimento da Assembleia existem justamente para promover equilíbrio, justiça e restringir as possibilidades para que outros interesses influenciem as decisões que afetam a vida do povo mineiro.
Diante desse impasse, o Governo de Minas reitera seu compromisso em garantir que o cidadão mineiro não seja impactado pelo reajuste expressivo do IPVA. Por isso, os técnicos do Estado estudam outras alternativas administrativas para que a alteração do cálculo do IPVA possa ser realizada mesmo sem uma definição da ALMG.”
Fonte: O Tempo