Inscritos para Ensino Médio em Tempo Integral devem se matricular até 21/1
O Ensino Médio em Tempo Integral (EMTI) tem como objetivo proporcionar a formação integral e inclusão social dos adolescentes e jovens. A jornada escolar ampliada ajuda não só no aprendizado regular, mas principalmente no desenvolvimento de habilidades em diferentes práticas, garantindo uma formação mais completa.
Em 2022, Minas Gerais está dando o maior salto da sua história no número de unidades de ensino da rede estadual que oferecem o EMTI e no número de vagas. São 601 escolas e 97 mil vagas na modalidade.
Como o próprio nome indica, as escolas em tempo integral mantém os alunos por mais tempo nas unidades. Além do estudo regular, elas também oferecem projetos experimentais e atividades extras de acordo com o interesse do aluno. É possível trabalhar aprendizados que dizem respeito ao convívio social, aceitação de pluralidades de ideias e outras atividades que vão ajudar no dia a dia prático do aluno durante e depois da escola.
Para usufruir de todas as oportunidades que essa modalidade de ensino oferece na rede estadual, os estudantes que se inscreveram no Sistema Único de Cadastro e Encaminhamento para Matrícula (Sucem) devem ficar atentos ao prazo para efetivação da matrícula, que deve ser feita até 21/1. Para isso, pais e/ou responsáveis ou jovens maiores de 18 anos devem comparecer à escola para a qual o estudante foi encaminhado levando toda documentação necessária.
Vagas remanescentes
Caso o estudante tenha interesse em estudar em uma escola que oferece o EMTI e não se cadastrou no Sucem, ele pode aguardar o período de vagas remanescentes, que deve acontecer de 1 a 23/2.
No site querointegral.com.br/mg, os interessados podem conhecer as escolas estaduais mineiras que disponibilizam o EMTI e um pouco mais sobre as vantagens da modalidade de ensino.
Documentação para a matrícula
Para a efetivação da matrícula, os pais/responsáveis ou o próprio aluno, quando maior de idade, deverão apresentar a seguinte documentação:
– Documento de Identidade ou, na sua ausência, Certidão de Nascimento/Casamento do aluno, original e cópia;
– CPF do aluno, original e cópia, sendo obrigatória a apresentação se for maior de idade e facultava se menor de idade;
– Comprovante de residência, original e cópia, no nome de um dos pais/responsáveis ou do aluno, quando maior de idade;
– Histórico Escolar ou Declaração de Transferência, com indicação do ano de escolaridade que o aluno está habilitado a cursar em 2022, ficando o documento original na escola;
– Histórico Escolar ou Declaração de Conclusão do ensino médio ou Parecer da Secretaria de Estado de Educação e publicação de Equivalência de Estudos, concluídos no exterior, ao ensino médio brasileiro, para o candidato/aluno que for ingressar no curso técnico na forma subsequente; ou
– Histórico Escolar ou Declaração de Escolaridade, comprovando matrícula no ensino médio, para o aluno que for ingressar no curso técnico na forma concomitante;
– Para o aluno menor de idade é necessária, ainda, a apresentação de documento de identidade e do CPF, originais e cópias, de um dos pais/responsáveis.
Fonte: Estado de Minas