Imposto de Renda 2022: Programa para declarar imposto apresenta falha no 1º dia
Os contribuintes que tentam baixar o programa para declarar e enviar o Imposto de Renda 2022 nesta segunda-feira (7) encontram falhas e dificuldades para fazer o download. Em muitos casos, não é possível baixá-lo. O aplicativo também está fora do ar.
A Receita liberou o programa gerador da declaração do IR às 8h desta segunda (7). Esse é o prazo inicial para que o contribuinte preste contas ao fisco. A data-limite vai até 29 de abril. Quem é obrigado a declarar e perde o prazo paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido.
O prazo já começa com atraso de ao menos uma semana em relação a anos anteriores. O motivo é a operação-padrão dos servidores da Receita após o governo federal tirar verba do órgão no Orçamento de 2022 para cumprir promessa de reajuste a outras categorias do funcionalismo público, como os policiais.
Quem tentou o baixar o programa logo nos primeiros minutos conseguiu o acesso, porém, o download está lento, indicando, muitas vezes, até uma hora para ser instalado no computador. Já quem tentou abaixar após 8h30 não teve sucesso no acesso. Há uma tela de erro.
No caso do aplicativo, a mensagem que aparece é a de que o sistema está em manutenção. “Estamos em manutenção. Voltaremos no dia 7/03/2022 e você poderá fazer sua declaração do IRPF 2022”. Não há prazo para que o app seja liberado, mas, na coletiva em que informou as regras e novidades no IR em fevereiro, a promessa era de que o aplicativo poderia ser acessado também a partir desta segunda.
Em ano anteriores, a prestação de contas começa em 1º de março e a Receita liberava o programa dias antes, para o contribuinte se familiarizar com as regras e novidades. Neste ano, isso não foi possível. Com a falha no download, a entrega do IR poderá atrasar ainda mais.
A Unafisco (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil) confirmou a falha nesta manhã. Segundo Mauro Silva, presidente da entidade, a mobilização dos servidores, com entrega de cargos de chefia, operações meta zero e equipes reduzidas, tem reflexos nos serviços prestados aos cidadãos.
“O fluxo normal do trabalho ficou afetado e algumas coisas que são relativas a Imposto de Renda acabam afetadas também, então evidentemente que isso tem reflexo da mobilização dos auditores, porque as equipes não estão completas, sem as chefias das comunicações entre equipes, planejamentos, os cronogramas acabam não sendo realizados da melhor maneira, então deve ser reflexo”, diz.
Em entrevista anterior, Silva havia afirmado que o atraso poderá atingir não apenas o início do prazo, mas pode resultar em adiamento na reta final.
Procurada, a Receita Federal ainda não se posicionou sobre o assunto.
Declaração pré-preenchida começa dia 15
Neste ano, o fisco espera receber 34,1 milhões de declarações. Há novidades que podem auxiliar no preenchimento do IR e ajudar os contribuintes a cumprirem o prazo. Em 2022, quem tiver conta gov.br nível prata ou ouro poderá preencher o Imposto de Renda em várias plataformas.
Isso significa que o contribuinte pode começar a declarar o IR no computador e terminar de fazê-lo de forma online, pelo Meu Imposto de Renda, dentro do e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal), ou no celular ou tablet.
Além disso, a partir de 15 de março, estará disponível a declaração pré-preenchida do IR, também para quem tem conta gov.br nível prata ou ouro. A estimativa da Receita Federal é que 10 milhões de usuários tenham acesso a essa funcionalidade.
É obrigado a declarar o Imposto de Renda 2022 o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis de mais de R$ 28.559,70 em 2021, o que inclui salário, aposentadoria e pensão, por exemplo. Se recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil também está obrigado a declarar.
Quem teve movimentações na Bolsa de Valores, passou a morar no país em 2021 e aqui estava em 31 de dezembro ou teve lucro com a venda de bens e direitos no ano também entra na lista de obrigatoriedade.
Contribuintes com bens e direitos acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2021 são obrigados a declarar o Imposto de Renda. Quem deve enviar a declaração por outros motivos não pode se esquecer de informar todos os bens que possui.
É recomendável fornecer o número da matrícula do imóvel, se houver, além do nome do cartório de registro. Há, ainda, outras regras que obrigam a prestação de contas ao fisco.
Entenda a declaração
Prazo de envio:
Das 8h desta segunda (7) até as 23h59 do dia 29 de abril
O programa para preencher e enviar a declaração será liberado nesta segunda (7)
Quem declara
É obrigado a declarar o Imposto de Renda o contribuinte que se enquadra em uma ou mais regras de obrigatoriedade, que são:
Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil
Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto
Teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
Fez operações em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas
Tinha, em 31 de dezembro de 2021, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil
Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50
Quem quer compensar, em 2021 ou anos seguintes, prejuízos da atividade rural de 2021 ou anos anteriores
O contribuinte que passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro de 2021
Valor das deduções no IR
Com dependentes: R$ 2.275,08 por dependente
Com educação: limite individual de até R$ 3.561,50 no ano
Limite do desconto simplificado: R$ 16.754,34
Restituição
Calendário de pagamentos
Lote – Data do pagamento
1º – 31 de maio
2º – 30 de junho
3º – 29 de julho
4º – 31 de agosto
5º – 30 de setembro
Têm prioridade na restituição, nesta ordem:
idosos acima de 80 anos
contribuintes entre 60 e 79 anos, contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou doença grave, profissionais cuja maior fonte de renda seja o magistério, por ordem de envio da declaração
Como será a restituição:
A opção de informar a agência e conta bancária para receber o valor permanece
A partir deste ano, a restituição poderá ser paga por Pix, para o titular que tenha chave com seu número de CPF
Imposto a pagar
Quando é o vencimento das cotas
1ª cota ou cota única: até 29 de abril
Da 2ª à 7ª cota do imposto: até o último dia útil do mês
8ª cota: até 30 de novembro
Para pagar com débito automático, é preciso enviar a declaração até 10 de abril
Para destinar parte do valor a pagar para fundos do idoso e da criança e adolescente, a destinação deve ser feita até 29 de abril
Como pagar
Com Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais)
Pelo Pix: O Darf terá um QR Code
Novidades da Declaração
Pix
O contribuinte terá a opção de receber a restituição do Imposto de Renda por Pix
Essa opção só será disponível para chave Pix igual ao CPF do titular da declaração
O objetivo, segundo a Receita, é reduzir a necessidade de reagendamento da restituição de contas inválidas
Também será possível pagar o imposto devido por Pix
Auxílio emergencial
A declaração não terá a opção de devolução do auxílio emergencial recebido indevidamente
O auxílio é rendimento tributável e deve ser declarado por todos que são obrigados a enviar o IR
É o caso de quem conseguiu emprego após receber o auxílio e é obrigado a declarar por alguma das regras da Receita
Dependentes
Será necessário declarar se o dependente mora ou não com o titular
Para alimentandos (que recebem pensão alimentícia), os declarantes terão que informar quem paga a pensão, se o titular ou o dependente
Renavam
Será obrigatório informar o número do Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores) do veículo
Ações judiciais
A ficha RRA, de Rendimentos Recebidos Acumuladamente, terá um campo para o contribuinte informar os juros da ação judicial
Bens
A ficha Bens e Direitos traz um novo agrupamento dos códigos, divididos entre bens móveis, bens imóveis, participações societárias, aplicações e investimentos, criptoativos, entre outros
Fonte: O Tempo