Justiça determina fim da greve dos servidores da Educação de Minas Gerais
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou o fim da greve dos servidores da educação de Minas Gerais anunciada na terça-feira (8) e iniciada nesta quarta-feira (9). A decisão judicial foi dada no mesmo dia do início da paralisação dos servidores.
“Concedo tutela de urgência, e determino a suspensão da greve deflagrada pelo SIND UTE – Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais, bem ainda o imediato retorno dos servidores da educação básica em exercício e lotados nas escolas, Superintendências Regionais de Ensino, Órgão Central e aqueles que estão em cessão ou adjunção em outro ente público, sob pena de multa diária no valor de R$ 100.000,00, contados da intimação do sindicato”, determinou o relator do processo, desembargador Raimundo Messias Júnior
O magistrado argumentou em sua decisão que a greve foi deflagrada antes mesmo das negociações com o governo serem exauridas, conforme determina a constituição. Além disso, segundo o desembargador, não ficou garantida a continuidade da prestação de serviço indispensáveis para a sociedade.
“Com efeito, e nos termos do art. 11 da Lei nO7.783f1989, nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade”, explicou o Juiz.
Além disso, o relator ressalta o impacto que a greve teria, uma vez que a educação vem de um período longo de paralisação devido aos protocolos sanitários.
“Por essas e outras tantas motivações, o movimento grevista mostra-se inoportuno e extremamente nocivo para a coletividade, especialmente por se tratar de serviço de inegável relevância pública”, pontua.
O Sid-Ute foi procurado para se posicionar sobre a decisão, mas ainda não houve resposta.O governo de Minas também foi procurado e também não enviou nenhum posicionamento a respeito.
Fonte: O Tempo