O que significa anular o voto na eleição?
Além de votar em um partido ou candidato na urna, os eleitores têm a opção de anular ou votar em branco, mas estas duas últimas opções são diferentes e nem sempre são de fácil entendimento para todos. Nesta segunda reportagem da série especial “Beabá da Política”, do Estado de Minas, explicamos o que significa na prática a anulação do voto e como ela se difere do voto em branco.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os votos nulos são aqueles em que o eleitor manifesta a vontade de não votar em partido ou candidato. A pessoa precisa digitar um número inexistente, como 99, e apertar a tecla confirma.
Segundo o professor de direito Vladimir Feijó, da Faculdade Arnaldo, quando as pessoas são chamadas para votar, a intenção é extrair o desejo coletivo, mas as opções são limitadas. “Existem opções aceitas como válidas, como por exemplo candidatos habilitados a concorrer em eleições ou respostas prontas para perguntas em plebiscitos ou referendos. Qualquer escolha fora dessas opções apresentadas representa anular o voto”, explica.
Se um eleitor decide anular o voto, na prática é como se ele não existisse, porque o resultado não entra na contagem dos votos válidos, que são aqueles direcionados a candidatos ou partidos. Tecnicamente, o voto foi anulado. “Ele não será computado nem para o resultado final nem somado a votos dados para nenhuma das opções apresentadas como válidas”, explica o professor.
A legislação eleitoral entende o voto branco e a anulação da mesma forma, entretanto, analistas políticos os diferenciam. Para eles, o voto em branco, diferentemente da anulação, é aquele no qual o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos, como uma forma de demonstrar um descontentamento com as opções disponíveis para o pleito.
Novas eleições?
Existe uma crença de que se mais da metade das pessoas votarem em nulo outras eleições terão de ser chamadas. Porém, uma nova eleição só pode ser convocada se o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) constatar fraude nas eleições, por exemplo, se um candidato eleito for cassado por compra de votos. Como ele foi eleito, recebendo mais da metade dos votos, outra eleição precisa ser convocada, elas são chamadas de suplementares.
Ou seja, o voto nulo dos eleitores não faz com que novas eleições sejam convocadas. O voto somente é desconsiderado. De acordo com o próprio TSE, “votos nulos são como se não existissem: não são válidos para fim algum. Nem mesmo para determinar o quociente eleitoral da circunscrição ou, nas votações no Congresso, para se verificar a presença na Casa ou comissão do quorum requerido para validar as decisões.”