Cadastro do INSS têm mais de 1 milhão de erros
No Estado, estima-se mais de 1 milhão de falhas no CNIS, que é a principal base para a liberação de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
As estimativas de erros no Estado foram feitas pela advogada previdenciarista Tamires Freitas dos Santos e pela presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante.
Para chegar às falhas, auditores do tribunal analisaram uma amostra com 300 mil cadastros. O principal erro está ligado a dados incompletos, inválidos e inconsistentes que podem levar o segurado a receber uma aposentadoria menor do INSS ou ter o benefício negado.
Há ainda falhas que envolvem inconsistências de vínculo no cadastro de uma mesma pessoa que tem NITs (Números de Identificação do Trabalhador) diferentes e, por fim, NITs ativos de pessoas que já morreram, segundo a Agência Folha.
A advogada previdenciarista Aline Simonelli Moreira já atuou em muitos casos de segurados que deram entrada em pedido de aposentadoria e não encontraram nenhum período no CNIS.
“O período foi cadastrado no sistema do Meu INSS de forma errada e sumiu do extrato previdenciário. Pode ser erro na numeração do NIT, erro de elo (quando vínculos ficam divididos). Com isso, o segurado encontra dificuldade para provar tempo de contribuição antigos”.
Sua dica é guardar recibos de pagamento, carnês de contribuição de previdência, contratos de trabalho, inclusive após o benefício concedido, pois pode ser que após a aposentaria caiba pedido de revisão.
O diretor de Integração do Instituto Jones dos Santos Neves, Pablo Lira, diz que o governo federal deve investir mais em tecnologia da informação para melhorar o cadastro do banco de dados do INSS.
“A gente vive a era da tecnologia. Temos a inteligência artificial, sistemas de informação que auxiliam na redução de erros”, disse Pablo Lira, que também é professor universitário.
Instituto diz que respondeu ao tribunal e aguarda análise
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) garantiu que respondeu o ofício do Tribunal de Contas da União (TCU) dentro do prazo previsto e aguarda nova análise do órgão de controle.
“Atualmente, já existe um trabalho contínuo do INSS para qualificação da base de dados cadastrais do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) juntamente com a Dataprev, empresa tecnológica do governo federal”.
O INSS lembrou que o segurado pode consultar seus dados pelo aplicativo ou portal Meu INSS a qualquer momento. “Caso identifique alguma incorreção, o cidadão deve solicitar o serviço de Atualização Cadastral. Logo após, anexar no pedido a documentação que comprove os dados para ajuste”.
O INSS ressaltou que o CNIS é um cadastro composto por diversas bases de dados federais.
“O Cadastro está hospedado nos computadores da Dataprev e contém 440 milhões de cadastros de pessoas físicas. São parte integrante do CNIS dados de registro civil e de outras fontes que são diariamente recebidos e utilizados em processos acessórios à Plataforma de Previdência, qualificando os resultados com dados atualizados”.
As informações inicialmente não preenchidas ou inconsistentes são objeto de processos contínuos de qualificação, em parceria entre a Dataprev e o INSS.
De olho em dados para evitar surpresas
Grazieli Xavier Andrade e a mãe, Maria da Glória Rosa Ferreira estão atentas aos possíveis erros
Na expectativa de se aposentar, a auxiliar de serviços gerais Maria da Glória Rosa Ferreira, 60 anos, com a ajuda da filha, a autônoma Grazieli Xavier Andrade, 39, monitora todos os dados no INSS para evitar surpresas à época de receber o benefício.
A última simulação que fez, no ano passado, mostrou que ela deve se aposentar no ano que vem e receber um benefício no valor de R$ 1.100 por mês.
“Quero fazer outra simulação, pois a última teve como referência até o exercício de 2019. E agora, com a informação de erros no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), faremos uma pesquisa para ver se está tudo certinho”, disse Grazieli.
SAIBA MAIS
O que é o CNIS?
O Cadastro Nacional de Informações Sociais é a base de dados do governo usada para conferir, por exemplo, se a pessoa pode ou não se aposentar. Ele reúne 416,5 milhões de cadastros no País.
Todos os trabalhadores com carteira assinada no regime CLT e os autônomos que pagam contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social têm o documento.
Como fazer a consulta
– Acesse o Meu INSS (pelo aplicativo ou pelo site).
– Faça o login com CPF e senha ou o cadastro (se for o primeiro acesso).
– Na tela inicial, na aba de opções “Para Você”, clique em “Extrato de Contribuição (CNIS)”.
– É possível olhar os dados na tela, ou pedir para “Baixar PDF”; se optar por baixar, escolha a versão completa (vínculos e remunerações).
O que conferir
– Para quem tem carteira assinada, aparecerá a lista de empresas onde trabalhou.
– No caso dos autônomos, virá a lista de contribuições feitas, com os valores.
– A ordem de consulta é do salário mais recente para o mais antigo, por empresa.
– Observe se todos os períodos estão corretos, ou seja, as datas de início e fim.
– Confira o valor dos salários ou das contribuições pagas (autônomos).
Como corrigir as informações
– O segurado precisa ligar para o 135 e solicitar a abertura da tarefa.
– Será aberto pelo atendente um pedido no Meu INSS, onde o trabalhador poderá juntar os documentos digitalizados e formalizar o pedido.
– Especialistas, como a vice-presidente da Comissão Especial de Direito Previdenciário do Conselho Federal da OAB, Gisele Lemos Kravchychyn, sugerem fazer o pedido mesmo antes de ter o direito de aposentadoria para agilizar a análise por parte do INSS.
Quais documentos enviar
– Carteira de Trabalho: é preciso constar as datas de início e término do vínculo e os salários.
– Documentos pessoais: no caso de haver problemas com dados cadastrais.
– Cópia de processo trabalhista: se houver.
– Guia da Previdência Social: quando não foi reconhecida a contribuição individual.
– Demais documentos que comprovem vínculo como termo de contratação e rescisão contratual, ficha de registro de empregado, comprovante da Rais (Relação Anual de Informações Sociais) e qualquer outro material que possa servir para que o INSS reconheça o período trabalhado.
– Comprovantes de período em trabalho rural, menor aprendiz e alistamento militar.
Fonte: Agência Folha / Tribuna Online