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MP flexibiliza regras trabalhistas durante calamidades públicas; entenda

Redação3 de agosto de 20225min0
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Medida Provisória 1109/22 permite que medidas adotadas devido à pandemia, como antecipação de férias, sejam adotadas em outros cenários também

A Câmara dos Deputados aprovou, nessa terça-feira (2), a Medida Provisória (MP) que estende a flexibilização dos direitos trabalhistas adotada durante a pandemia para qualquer outro período de calamidade pública reconhecido pelo governo federal em municípios, Estados ou em todo o país, como desastres provocados por chuvas e outros eventos climáticos. A MP 1109/22 segue, agora, para o Senado. O governo federal defende que ela ajudará a preservar empregos em cenários de catástrofe, mas advogados argumentam que, se for utilizada sem critérios, pode precarizar o direito do trabalho.

A MP 1109/22 foi apresentada pelo governo federal em março deste ano, com validade de quatro meses. Agora, precisa da aprovação do Congresso para valer de forma permanente. A Medida Provisória estabelece, por exemplo, adoção de teletrabalho de forma facilitada, antecipação de férias individuais, concessão de férias coletivas, antecipação de feriados e suspensão do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). São medidas que vigoraram durante a pandemia de Covid-19 e que, caso a MP seja aprovada, poderão ser utilizadas novamente pelas empresas durante períodos de calamidade pública no futuro.

Diretor do departamento de direito do trabalho do Instituto dos Advogados de Minas Gerais (IAMG), Conrado Di Mambro avalia que a flexibilização é interessante em situações extremas, mas pode representar precarização do trabalho se for adotada indiscriminadamente. “Na pandemia, era recomendado o isolamento social, o fechamento do comércio, tirar as pessoas da rua. Como a pessoa trabalharia se não havia ônibus ou se o comércio estava fechado? Em outras situações, talvez a realidade não exija medidas extremas no campo trabalhista, tanto que isso nunca tinha sido discutido no campo jurídico”, pontua.

Ele pondera que, apesar da gravidade de uma calamidade pública, nem toda situação poderia justificar a flexibilização dos direitos do trabalhador. “Às vezes, uma chuva e situações que geram calamidade pública na administração pública não impactarão necessariamente a geração de emprego”, completa o advogado.

O argumento também foi levantado por deputados da oposição durante a votação na Câmara, em que a MP foi aprovada com 249 votos a favor e 111 contra. O deputado Bohn Gass (PT-RS), por exemplo, disse que ela oferece um “cheque em branco” para a precarização do trabalho. “Em casos de calamidade, as contratações nos municípios vão ser mais precárias ainda. Vamos dar um cheque em branco para terceirizações e contratos emergenciais, sem concursos e estabilidade”, declarou, conforme relata a Agência Câmara de Notícias.

Já o relator, deputado Sanderson (PL-RS), defendeu a aprovação da MP citando os municípios atingidos por enchentes no início deste ano. “Além de ceifarem vidas, as enchentes abalam as economias locais, prejudicando sobremaneira a manutenção de empregos e rendas. Medidas que visam a minorar os efeitos da crise econômica são inquestionavelmente urgentes e relevantes”, disse.

Após a eventual aprovação da MP 1109/22, ato do Ministério do Trabalho e Previdência definirá o prazo de adoção das medidas, que poderá ser de até 90 dias, com possibilidade de prorrogação enquanto o estado de calamidade pública for mantido. O estado de calamidade é diferente do estado de emergência, que foi promulgado pelo Congresso e permite gastar além do teto de gastos para aumentar benefícios sociais. O estado de calamidade é considerado mais grave que o estado de emergência.

Fonte: O Tempo

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