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Estorno de imposto a mais na conta de luz virá em reajuste menor no próximo ano

Redação17 de agosto de 20225min0
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Concessionárias, como a Cemig, cobraram PIS/Pasep/Cofins na base do ICMS e terão que ressarcir clientes; mas estorno deve vir em reajuste menor na conta nos próximos anos

Em seu último balanço financeiro, referente ao segundo trimestre de 2022, a Cemig informou que teve queda acentuada em seu lucro quando comparado ao mesmo período de 2021. De R$ 1,946 bilhão para R$ 49,876 milhões, uma redução de 97,4%. Essa queda é fruto de uma provisão (reserva de seus ganhos) de R$ 1,405 bilhão feita pela companhia para atender às determinações da Lei 14.385/2022, que obriga a devolução de créditos tributários referentes à cobrança de PIS e Cofins na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ao longo dos últimos cinco anos. Mas o consumidor não deve esperar que caia em sua conta parte desse dinheiro.

Segundo Fernando Umbria, diretor da LPS Consultoria Energética, o cálculo para ressarcimento de 80 milhões de unidades consumidoras em todo o país, clientes de dezenas de concessionárias de energia, seria muito complexo. Além do volume de consumidores, os valores são retroativos a 2017. “O que deve acontecer, de fato, é que nas revisões tarifárias anuais das concessionárias (como a Cemig), esse débito entre no cálculo e os reajustes da conta serão menores”, explica.

A cobrança a mais, na prática, foi gerada de forma irregular, no entendimento do Supremo Tribunal Federal, ao incluir na conta dos consumidores um imposto que incidiu sobre outro imposto (PIS e Cofins na base de cálculo do ICMS).  Em comunicado, a Cemig informou que “aguarda a regulamentação da Lei pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e avalia junto aos assessores legais eventuais ações futuras relacionadas à questão”.  A Lei 14.385/2022 foi sancionada em junho deste ano pela Aneel, mas ainda não há previsão para os débitos serem pagos. O STF julgou inconstitucional a cobrança de ICMS, um imposto estadual, sobre o PIS/Cofins na conta de luz e, em 2021,  definiu o alcance da medida, que deveria ser retroativa a 15 de março de 2017. A Lei aprovada em junho garante esse ressarcimento ao consumidor.

Questionada pela reportam de O TEMPO, a Cemig esclareceu que vitória judicial em ação proposta e realizada por iniciativa da própria companhia possibilitou que até o momento fossem devolvidos aos seus clientes cerca de R$ 4,5 bilhões em créditos referentes à cobrança indevida de PIS/Pasep e Cofins. Essa compensação foi um dos fatores que possibilitou a redução do reajuste da tarifa que vem beneficiando os clientes residenciais da Cemig nos últimos três anos, pois em 2020 e 2021, a conta de luz não passou por reajuste no que se refere à parcela de distribuição de energia. “Em 2022, houve significativa redução no valor a ser reajustado, que fechou em 5,22% para os residenciais, e não os cerca de 20,42% que eram previstos inicialmente para esta classe de clientes”, disse a empresa, em nota.

A Cemig informou ainda que “seguirá beneficiando seus clientes com a compensação de créditos na tarifa dentro dos limites a serem estabelecidos a partir de consulta pública vigente da Aneel sobre o tema”.

Fernando Umbria explica que grande parte desses consumidores são residenciais e de baixa e média tensão. O que torna individualizar o cálculo para ressarcimento mais complexo ainda. Assim, a reposição da cobrança indevida viria mesmo por desconto nas tarifas ou um reajuste menor na conta de luz nos próximos anos.

Fonte: O Tempo

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