Minas terá novas regras para o imposto sobre heranças e doações
O Governo de Minas, por intermédio da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), publicou um decreto nesta terça-feira que busca agilizar processos relativos ao imposto sobre heranças e doações (ITCD).
A nova norma, com vigência a partir de 20/10/2022, estabelece que todos os protocolos com mais de 90 dias – a contar da data da entrega da Declaração de Bens e Direitos (DBD) –, não analisados pela Fazenda dentro desse prazo, levarão em consideração os valores declarados pelos cidadãos e contribuintes. Isso para a finalidade de emissão da certidão de pagamento ou desoneração do tributo.
Caso seja identificada posteriormente alguma inconsistência entre os valores declarados e os valores dos bens e direitos apurados pela pasta, a diferença será cobrada. O decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
Atualmente, o prazo médio para análise dos processos e emissão da certidão é de 30 dias, segundo o governo. Mas, a nova norma vem para evitar os casos que demandam mais tempo de apuração.
Fonte: O Tempo