Multas: veja 5 infrações de trânsito que você pode cometer sem nem saber
Muitas das infrações de trânsito são mais que conhecidas pelos motoristas brasileiros. Geralmente, até pessoas inabilitadas sabem das punições previstas para quem excede a velocidade máxima permitida, estaciona em local proibido ou dirige alcoolizado, por exemplo. Porém, existem situações nas quais o motorista pode desrespeitar a lei sem nem saber e acabar sendo surpreendido por uma multa.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê uma série de punições desconhecidas por grande parte dos dos condutores. Deu até para fazer um listão: o VRUM enumerou 5 multas que os motoristas podem tomar sem saber que infringiram a lei. Confira!
1- Pneu sobressalente não pode estar careca
- Infração: grave
- Penalidade: multa R$195,23 e 5 pontos no prontuário do condutor
A situação é comum: na hora de trocar os pneus do carro, o motorista coloca o estepe para rodar e reaproveita um componente já gasto como sobressalente, para economizar um pouco. Apesar da preocupação em substituir os componentes desgastados, quem faz isso pode ser multado.
Afinal, o Artigo 230 do CTB determina que é infração grave “conduzir o veículo sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante”. Vale lembrar que, como o estepe está entre esses itens obrigatórios, precisa estar, além de em bom estado, devidamente calibrado.
2- Buzinar depois de 22h dá multa
- Infração: leve
- Penalidade: multa R$88,38 e 3 pontos no prontuário do condutor
A buzina é um equipamento obrigatório: portanto, ela precisa estar em perfeitas condições de funcionamento. Porém, o motorista tem algumas restrições para utilizar esse item. Não pode, por exemplo, acioná-la “de forma prolongada e para qualquer pretexto”, e nem “entre as 22 horas e as 6 horas”. O Artigo 227 do CTB classifica essas infrações como “leves”.
O condutor também não pode buzinar “em locais e horários proibidos pela sinalização”. Embora seja mais conhecido, vale lembrar que esse ato é igualmente qualificado como infração leve pelo Artigo 227 do CTB.
3- Motorista precisa acender os faróis em túneis
- Infração: média
- Penalidade: multa R$130,16 e 4 pontos no prontuário do condutor
Em nada importa se é dia ou noite, ou ainda se a via é urbana ou rodoviária: ao entrar em túneis, o motorista precisa acender os faróis do veículo. De acordo com Artigo 250 do CTB, “deixar de manter acesa a luz baixa: de dia, em túneis providos de iluminação pública” é infração média.
4- Dirigir sob chuva sem ligar os limpadores dá multa
- Infração: grave
- Penalidade: multa R$195,23 e 5 pontos no prontuário do condutor
É até difícil imaginar que alguém deixe de acionar os limpadores de para-brisa ao dirigir sob chuva. Porém, se qualquer motorista for flagrado fazendo isso, receberá multa. É o que prevê o Artigo 230 do CTB, que classifica tal infração como grave.
Ainda de acordo com o Artigo 230 do CTB, também é infração grave dirigir com o reservatório do lavador de para-briza vazio. Esse equipamento é obrigatório e, assim, deve estar em perfeitas condições de funcionamento.
5- Deixar de manter ligado, em emergência, o pisca-alerta
- Infração: média
- Penalidade: multa R$130,16 e 4 pontos no prontuário do condutor
Assim como ocorre com a buzina, o pisca-alerta é um equipamento obrigatório, mas o condutor só deve utilizá-lo em determinadas situações. Segundo o Artigo 251 do CTB, ele deve ser acionado em “imobilizações ou situação de emergência”, ou ainda “quando a sinalização de regulamentação da via determinar”.
Desse modo, o motorista não pode ligar o pisca-alerta com o veículo em movimento, com o propósito de deixá-lo mais visível sob neblina ou em condições de baixa visibilidade, por exemplo. Por outro lado, também é proibido deixar de utilizá-lo se o veículo estiver imobilizado devido a uma pane, ou ao estacionar em local onde a sinalização exige o acionamento.
Vícios ao volante também são passíveis de multas: assista ao vídeo e entenda
Fonte: Vrum