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Multas: veja 5 infrações de trânsito que você pode cometer sem nem saber

Redação13 de dezembro de 202211min0
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Enquanto algumas infrações são bastante conhecidas, outras podem acabar pegando o motorista de surpresa

Muitas das infrações de trânsito são mais que conhecidas pelos motoristas brasileiros. Geralmente, até pessoas inabilitadas sabem das punições previstas para quem excede a velocidade máxima permitida, estaciona em local proibido ou dirige alcoolizado, por exemplo. Porém, existem situações nas quais o motorista pode desrespeitar a lei sem nem saber e acabar sendo surpreendido por uma multa.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê uma série de punições desconhecidas por grande parte dos dos condutores. Deu até para fazer um listão: o VRUM enumerou 5 multas que os motoristas podem tomar sem saber que infringiram a lei. Confira!

1- Pneu sobressalente não pode estar careca

Pneu sobressalente do veículo Fiat Palio Weekend Adventure
Nenhum dos pneus do carro pode estar careca, nem mesmo o estepe (Foto: Eduardo Rocha/EM/D.A.Press)
  • Infração: grave
  • Penalidade: multa R$195,23 e 5 pontos no prontuário do condutor

A situação é comum: na hora de trocar os pneus do carro, o motorista coloca o estepe para rodar e reaproveita um componente já gasto como sobressalente, para economizar um pouco. Apesar da preocupação em substituir os componentes desgastados, quem faz isso pode ser multado.

Afinal, o Artigo 230 do CTB determina que é infração grave “conduzir o veículo sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante”. Vale lembrar que, como o estepe está entre esses itens obrigatórios, precisa estar, além de em bom estado, devidamente calibrado.

2- Buzinar depois de 22h dá multa

Placa de sinalização de trânsito proibindo que o motorista buzine
Motorista não pode buzinar entre as 10h da noite e as 6h da manhã, ou quando a sinalização o impedir (Foto: Auremar de Castro/EM/D.A.Press)
  • Infração: leve
  • Penalidade: multa R$88,38 e 3 pontos no prontuário do condutor

A buzina é um equipamento obrigatório: portanto, ela precisa estar em perfeitas condições de funcionamento. Porém, o motorista tem algumas restrições para utilizar esse item. Não pode, por exemplo, acioná-la “de forma prolongada e para qualquer pretexto”, e nem “entre as 22 horas e as 6 horas”.  O Artigo 227 do CTB classifica essas infrações como “leves”.

O condutor também não pode buzinar “em locais e horários proibidos pela sinalização”. Embora seja mais conhecido, vale lembrar que esse ato é igualmente qualificado como infração leve pelo Artigo 227 do CTB.

3- Motorista precisa acender os faróis em túneis

Trânsito de veículos dentro de túnel escuro
Motorista sempre deve acender os faróis ao entrar em túneis (Foto: Jair Amaral/EM/D.A.Press)
  • Infração: média
  • Penalidade: multa R$130,16 e 4 pontos no prontuário do condutor

Em nada importa se é dia ou noite, ou ainda se a via é urbana ou rodoviária: ao entrar em túneis, o motorista precisa acender os faróis do veículo. De acordo com Artigo 250 do CTB, “deixar de manter acesa a luz baixa: de dia, em túneis providos de iluminação pública” é infração média.

4- Dirigir sob chuva sem ligar os limpadores dá multa

Para-brisa de veículo molhado de chuva, visto de dentro, com os limpadores ligados
Sob chuva, o uso do limpador é obrigatório (Foto: Arquivo EM)
  • Infração: grave
  • Penalidade: multa R$195,23 e 5 pontos no prontuário do condutor

É até difícil imaginar que alguém deixe de acionar os limpadores de para-brisa ao dirigir sob chuva. Porém, se qualquer motorista for flagrado fazendo isso, receberá multa. É o que prevê o Artigo 230 do CTB, que classifica tal infração como grave.

Ainda de acordo com o Artigo 230 do CTB, também é infração grave dirigir com o reservatório do lavador de para-briza vazio. Esse equipamento é obrigatório e, assim, deve estar em perfeitas condições de funcionamento.

5- Deixar de manter ligado, em emergência, o pisca-alerta

  • Infração: média
  • Penalidade: multa R$130,16 e 4 pontos no prontuário do condutor

Assim como ocorre com a buzina, o pisca-alerta é um equipamento obrigatório, mas o condutor só deve utilizá-lo em determinadas situações. Segundo o Artigo 251 do CTB, ele deve ser acionado em “imobilizações ou situação de emergência”, ou ainda “quando a sinalização de regulamentação da via determinar”.

Desse modo, o motorista não pode ligar o pisca-alerta com o veículo em movimento, com o propósito de deixá-lo mais visível sob neblina ou em condições de baixa visibilidade, por exemplo. Por outro lado, também é proibido deixar de utilizá-lo se o veículo estiver imobilizado devido a uma pane, ou ao estacionar em local onde a sinalização exige o acionamento.

Vícios ao volante também são passíveis de multas: assista ao vídeo e entenda

Fonte: Vrum

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