Imposto de Renda 2023: saiba o que é a declaração pré-preenchida
A Receita Federal anunciou que, a partir deste ano, o contribuinte passará a entregar a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) somente a partir de 15 de março. A nova data foi estipulada para que todos os contribuintes possam usufruir da praticidade da declaração pré-preenchida, recurso que já existe desde 2014. O prazo maior foi necessário para consolidar os dados, que chegarão no final de fevereiro.
A declaração pré-preenchida já vem com dados referentes ao ano anterior, fornecidos pelo próprio contribuinte, como informações sobre rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais. Outros dados são obtidos de declarações de terceiros, como fontes pagadoras, imobiliárias ou serviços médicos, por exemplo.
Apesar da praticidade, é preciso atenção à declaração pré-preenchida. Você deve conferir cada dado e número do documento. Não basta logar e enviar. A conferência é responsabilidade do contribuinte
Para ter acesso à declaração pré-preenchida, o contribuinte deverá acessar o serviço ‘Meu Imposto de Renda’. As novas regras do IRPF 2023, porém, só serão divulgados em uma coletiva de imprensa no dia 27.
Confira quais documentos devem estar à mão na hora de declarar seu imposto:
– Identidade (nome, CPF, data de nascimento e título de eleitor);
– Endereço atualizado;
– Comprovante da atividade profissional;
– Dados bancários;
– Dependentes (nome, data de nascimento e grau de parentesco)
– Informe de rendimentos do empregador (salário) e pró-labore;
– Informe de rendimentos de distribuição de lucros;
– Informe de rendimentos de instituições bancárias e financeiras;
– Comprovante de aluguéis
– Comprovantes e documentos de outras rendas (pensão alimentícia, doações, herança e outros);
– Informe de rendimento de aposentadoria e/ou pensão;
– Recibos de pagamentos de serviços médicos e odontológicos;
– Notas fiscais de despesas com hospitais, clínicas e laboratórios;
– Comprovantes de pagamentos ou informe de rendimentos de plano ou seguro de saúde;
– Comprovante de pagamentos de despesas com educação (Cursos de idiomas, de extensão ou cursinhos preparatórios não são dedutíveis);
– Comprovante de pagamentos de pensão alimentícia;
– Comprovante de pagamento da Previdência Social e/ou privada;
– Aluguéis pagos e recebidos;
– Comprovantes de bens (como veículos e imóveis)
‘Atalho’ foi usado por mais de 2 mi de pessoas em 2022
No ano passado, foram entregues 2.323.269 de contribuintes entregaram declarações utilizando desse “atalho”. Em 2021, esse número era de aproximadamente 400 mil.
Segundo o supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda, José Carlos Fernandes da Fonseca, a declaração pré-preenchida proporciona menos erros e maior comodidade ao contribuinte. O prazo final para entrega das declarações em 2023 é 31 de maio.
Fonte: O Tempo