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Imposto de Renda 2023: saiba o que é a declaração pré-preenchida

Redação15 de fevereiro de 20234min0
impostoRendaApp
Receita Federal anunciou que prazo de entrega este ano começa só em 15 de março para permitir que todos os contribuintes possam usar o recurso

A Receita Federal anunciou que, a partir deste ano, o contribuinte passará a entregar a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) somente a partir de 15 de março. A nova data foi estipulada para que todos os contribuintes possam usufruir da praticidade da declaração pré-preenchida, recurso que já existe desde 2014. O prazo maior foi necessário para consolidar os dados, que chegarão no final de fevereiro.

A declaração pré-preenchida já vem com dados referentes ao ano anterior, fornecidos pelo próprio contribuinte, como informações sobre rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais. Outros dados são obtidos de declarações de terceiros, como fontes pagadoras, imobiliárias ou serviços médicos, por exemplo.

Apesar da praticidade, é preciso atenção à declaração pré-preenchida. Você deve conferir cada dado e número do documento. Não basta logar e enviar. A conferência é responsabilidade do contribuinte

Para ter acesso à declaração pré-preenchida, o contribuinte deverá acessar o serviço ‘Meu Imposto de Renda’. As novas regras do IRPF 2023, porém, só serão divulgados em uma coletiva de imprensa no dia 27.

Confira quais documentos devem estar à mão na hora de declarar seu imposto:

– Identidade (nome, CPF, data de nascimento e título de eleitor);

– Endereço atualizado;

– Comprovante da atividade profissional;

– Dados bancários;

– Dependentes (nome, data de nascimento e grau de parentesco)

– Informe de rendimentos do empregador (salário) e pró-labore;

– Informe de rendimentos de distribuição de lucros;

– Informe de rendimentos de instituições bancárias e financeiras;

– Comprovante de aluguéis

– Comprovantes e documentos de outras rendas (pensão alimentícia, doações, herança e outros);

– Informe de rendimento de aposentadoria e/ou pensão;

– Recibos de pagamentos de serviços médicos e odontológicos;

– Notas fiscais de despesas com hospitais, clínicas e laboratórios;

– Comprovantes de pagamentos ou informe de rendimentos de plano ou seguro de saúde;

– Comprovante de pagamentos de despesas com educação (Cursos de idiomas, de extensão ou cursinhos preparatórios não são dedutíveis);

– Comprovante de pagamentos de pensão alimentícia;

– Comprovante de pagamento da Previdência Social e/ou privada;

– Aluguéis pagos e recebidos;

– Comprovantes de bens (como veículos e imóveis)

‘Atalho’ foi usado por mais de 2 mi de pessoas em 2022

No ano passado, foram entregues 2.323.269 de contribuintes entregaram declarações utilizando desse “atalho”. Em 2021, esse número era de aproximadamente 400 mil.

Segundo o supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda, José Carlos Fernandes da Fonseca, a declaração pré-preenchida proporciona menos erros e maior comodidade ao contribuinte. O prazo final para entrega das declarações em 2023 é 31 de maio.

Fonte: O Tempo

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