Veículos de grande porte terão tráfego restrito nas rodovias estaduais durante feriado de Carnaval
Os veículos de carga de grande porte não poderão circular nas rodovias de pista simples sob responsabilidade do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG), nos dias 17, 18, 21 e 22/2, período de Carnaval e Quarta-feira de Cinzas.
O objetivo é proporcionar mais segurança para quem vai se deslocar pelas rodovias mineiras e dar maior fluidez ao tráfego.
A medida, prevista na portaria 4021/23, de 15/2/2023, vale para veículos da categoria Grande Porte e engloba as Combinações de Veículos de Carga – CVC, as Combinações de Transporte de Veículos – CTV e de cargas indivisíveis, entre os quais o tipo bitrens, treminhões e rodotrens.
As restrições acontecerão nos seguintes dias e horários: sexta-feira (17/2), de 15h às 22h; no sábado (18/2), entre 6h e 12h; na terça-feira (21/2), de 16h às 22h, e na quarta-feira (22/2), entre 6h e 12h.
Conforme portaria, estão suspensos, também, os serviços de escolta oficial para os veículos superdimensionados no período do Carnaval, em razão do efetivo da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e do DER-MG estarem atuando em outras ações de segurança viária.
Caso algum motorista seja abordado realizando deslocamentos com os veículos impedidos de circular, o infrator fica sujeito às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (art. 187-I, da Lei Federal nº 9.503, de 1997), como a perda de quatro pontos na carteira, multa e retenção do veículo até o término do horário de restrição.
A portaria determina, ainda, a restrição de circulação de veículos de grande porte nos feriados da Semana Santa, Tiradentes, Dia do Trabalhador e festividades de Fim de Ano.
Fonte: Agência Minas