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IPVA: saiba como pedir restituição em caso de furto ou roubo do veículo

Redação16 de março de 20233min0
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Pessoas que foram furtadas ou roubadas podem pedir o reembolso do imposto pelos dias em que ficou sem o veículo

Pessoas que tiveram o veículo roubado ou furtado possuem o direito de pedir a restituição do IPVA. Para isso, é preciso apresentar o boletim de ocorrência para comprovar o crime e já ter quitado o imposto.

Segundo a Polícia Civil, ao registrar o boletim de ocorrência, e informação já é inserida na base de dados do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) e da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG), mas a restituição do IPVA pago não é automática.

Como solicitar

Com os documentos comprovando o furto ou roubo do veículo e a quitação do importo, o proprietário deve entrar no portal da Secretaria da Fazenda. Na áera “Cidadãos”, o contribuinte deve clicar em “IPVA” e, em seguida, em “Restituição”. Um formulário com os dados pessoais e do veículo deve ser preenchido e os documentos solicitados escaneados e anexados.

Não há necessidade de comparecer pessoalmente ao Detran ou à Secretaria da Fazenda, uma vex que o próprio site possui a ferramenta “Fale Conosco”.

A solicitação pode ser feita em até cinco anos após a data do roubo ou furto do veículo, dentro do prazo de até cinco anos.

Reembolso

O valor reembolsado é proporcional ao período, em dias, desde a data do roubo até a devolução do veículo, caso ele tenha sido encontrado no mesmo ano. Se ele não tiver sido recuperado, o cálculo é feito até o dia 31 de dezembro. Se o veículo continuar desaparecido, o proprietário fica isento do IPVA no ano seguinte.

A valor a ser restituido é depositado automaticamente na conta corrente indicada pelo proprietário.

Fonte: O Tempo

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