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Funcionamento da Justiça Eleitoral mineira durante a Semana Santa

Redação5 de abril de 20232min0
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Não haverá expediente do dia 5 a 7 de abril

A secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, os cartórios eleitorais e as Centrais de Atendimento não funcionarão nos dias 5 a 7 de abril, período que abrange o feriado da Semana Santa.  A suspensão do funcionamento está prevista no artigo 62 da Lei n° 5.010/1966.

O Disque-Eleitor (148) funcionará no dia 5 (quarta-feira) e no dia 6 (quinta-feira), das 7h às 19h.

A suspensão do expediente não acarretará prejuízo para as atividades do Tribunal e o atendimento à sociedade. Os prazos processuais ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, caso se iniciem ou se completem nas datas com expediente suspenso.

Os eleitores podem solicitar atendimento pelo sistema Título Net durante esse período, para emissão da 1ª via do título, transferência, regularização e atualização de dados cadastrais.

Outros serviços ao eleitor podem ser encontrados no site do TRE:

– Certidões: emissão de certidões de quitação eleitoral, filiação partidária, composição partidária, crimes eleitorais e negativa de alistamento;

– Pagamento de multas: possibilita a consulta e pagamento de multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas e/ou aos trabalhos eleitorais;

– Serviços diversos: consulta da situação eleitoral, impressão do título de eleitor, entre outros.

Dúvidas podem ser esclarecidas pelo Disque-Eleitor – telefones 148 e (31) 2116-3600.

A Justiça Eleitoral mineira retoma as atividades normalmente no dia 10 (segunda-feira).

Fonte: TRE-MG

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