Shein e Shopee terão alíquota de 17% de ICMS, decide Comsefaz
As grandes varejistas chinesas Shein, Shopee e AliExpress, agora são alvo do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz). Nesta terça-feira (30/05), os secretários de Fazenda decidiram, por unanimidade, fixar uma alíquota de 17% no Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A informação foi confirmada pelo Comitê à reportagem de O Tempo.
A Comsefaz oficializou a decisão nesta terça-feira ao Ministério da Fazenda. Agora, cabem aos Estados e ao governo federal alinhar as legislações para efetivar a cobrança. “Para concretizar a decisão do Comsefaz é necessário que um convênio celebrado no Confaz seja aprovado, o que inda não aconteceu”, explicou em nota o Ministério da Fazenda.
O comitê estabeleceu que a alíquota do ICMS nessas importações será a menor alíquota modal utilizada pelos Estados, que atualmente é de 17%. A alíquota modal é utilizada nos casos das mercadorias que não têm alíquotas específicas.
Em abril, fiscais da Receita Federal já estavam defendendo a taxação de compras internacionais, de até US$ 50, por pessoas físicas, atualmente isentas de tributos. Segundo a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco), empresas estariam praticando fraudes, sonegando impostos, com o comércio eletrônico.
As grandes varejistas chinesas acabaram se comprometendo com o governo federal a fazer investimentos no país. A Shein, por exemplo, anunciou a fabricação de roupas no Brasil para gerar empregos.
Leia a nota do Ministério da Fazenda na íntegra:
“A decisão de estabelecer uma alíquota única para cobrança do ICMS nas importações via plataformas digitais foi tomada pelo Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal – Comsefaz – e já foi comunicada oficialmente ao Confaz.
O referido comitê deliberou que a alíquota do ICMS nessas importações será a menor alíquota modal utilizada pelos Estados, que atualmente é de 17%. A alíquota modal é a utilizada para tributar com ICMS todas as mercadorias que não tem alíquotas específicas; em outras palavras; é a alíquota utilizada para tributar a maioria das vendas sujeitas ao ICMS.
Para concretizar a decisão do Comsefaz é necessário que um convênio celebrado no Confaz seja aprovado, o que inda não aconteceu. Essa alíquota modal de 17% deverá ser autorizada mediante convênio ICMS celebrado no âmbito Confaz, que deverá fixar também a data de início de sua utilização. Entretanto, ainda não há esse convênio.”
Fonte: O Tempo