Drex, Pix, TED e DOC: quais são as diferenças entre as transferências bancárias?
Nesta semana, o brasileiro se deparou com informações sobre a futura moeda digital brasileira, o Drex. Em fase de estudos e sem data para ser lançado, a novidade deve impactar o setor financeiro brasileiro a partir do ano que vem, mas não é possível saber ainda se ele será tão popular quanto o Pix, que pode ser usado por mais de 400 milhões de contas.
Mas vale lembrar que existem várias formas de se fazer transação monetária de maneira eletrônica. Veja quais são elas:
Drex
A moeda digital Drex será equivalente ao dinheiro em circulação e tem semelhanças com o Pix. Ele será feito por meio de tecnologia blockchain, mas não será uma criptomoeda, como o Bitcoin. Isso porque o Drex terá o mesmo valor do real, enquanto as criptomoedas são atreladas à demanda e à oferta, com grande volatilidade.
Cada R$ 1 valerá 1 Drex, com a moeda digital sendo garantida pelo Banco Central, enquanto as criptomoedas não têm garantia de nenhuma autoridade monetária.
Mas vale lembrar que o Drex é uma moeda de atacado, não de varejo. Ou seja, não será acessado diretamente pelos correntistas, mas por meio de carteiras virtuais atreladas a uma instituição de pagamento, como bancos e correspondentes bancários. O cliente depositará nessas carteiras o correspondente em reais e poderá fazer transações com a versão digital da moeda. Poderá ser usado para comprar imóveis, veículos e até títulos públicos.
Pix
Foi criado para ser um meio de pagamento bastante amplo, usando apenas aplicativos em celulares. Para ter acesso a essa tecnologia de transação bancária instantânea, basta ter a conta em um banco – seja ele tradicional ou digital.
O Pix se popularizou intensamente entre os brasileiros, porque a maioria das pessoas não paga taxa para utilizá-lo e porque não é preciso ter acesso a dados bancários completos da pessoa que vai receber – basta uma chave. Além disso,o Pix funciona 24 horas, 7 dias por semana.
TED
A Transferência Eletrônica Disponível (TED) é uma transferência financeira entre diferentes instituições (financeiras ou de pagamentos) detentoras de conta no Banco Central. É utilizada para transferir valores entre correntistas de diferentes instituições, pessoas físicas e jurídicas, e entre as próprias instituições envolvendo pagamento de obrigações ou não.
Não há limite de valor transferido e horário de envio é definido pelas instituições (em geral até 17h dos dias úteis). Após o horário limite estabelecido pela instituição, ela pode ser agendada para o dia útil seguinte ou data posterior.
Em regra, a transferência será concluída rapidamente, podendo, em algumas situações ser concluída até o final do dia, sempre que obedecido o horário-limite da instituição para a emissão da TED. Uma taxa é cobrada pela transferência.
DOC
O Documento de Crédito também é uma transferência financeira entre diferentes instituições, mas tem limite de R$4.999,99. Para quem manda o dinheiro, o débito na sua conta ocorre no mesmo dia da operação. Já o crédito na conta do beneficiário ocorre no dia útil seguinte à data de emissão. Normalmente, é cobrada uma taxa.
Para fazer DOC ou TED, é preciso saber informações sobre a conta bancária do destinatário.
Remessa ao exterior
Existem três maneiras seguras de se fazer remessa de dinheiro entre países: por ordem de pagamento, cartão internacional e por meio dos Correios.
No caso de quem precisa mandar dinheiro para outro país, é preciso procurar instituição financeira no Brasil autorizada a operar no mercado de câmbio ou, no caso de transferências até o equivalente a US$3 mil, correspondente contratado por uma instituição financeira e perguntar o nome de instituição no exterior que possua ponto de atendimento na cidade de onde será efetuada a remessa. É preciso informar dados completos de quem vai receber os valores.
Diferentemente das ordens de pagamento do exterior para o Brasil, as ordens de pagamento do Brasil para o exterior devem ser feitas exclusivamente em moeda estrangeira. A taxa de câmbio deve ser negociada entre o remetente e a instituição no Brasil
Os Correios estão autorizados a prestar serviço de transferências financeiras internacionais. O envio e o recebimento de valores são feitos eletronicamente entre o Brasil e os países conveniados. Para conhecer os países conveniados, os limites, as tarifas, os prazos e as outras condições das transferências postais, deve-se visitar o site www.correios.com.br.
(Fonte: Banco Central)