Um ano para as eleições: tarefa de regularizar situação pode ser antecipada
As próximas eleições municipais estão marcadas para os dias 6 e 27 de outubro de 2024 – primeiro e segundo turno –, e embora pareçam distantes, sempre há quem deixe para resolver as pendências com a Justiça Eleitoral para a última hora. Mas é possível, mesmo com tantos meses de antecedência, deixar as pendências resolvidas, algumas delas sem precisar sair de casa.
Primeiro título de eleitor: Pode ser solicitado pelo Autoatendimento Eleitoral, nos portais dos Tribunais Regionais Eleitorais, ou na unidade de atendimento da zona eleitoral responsável pelo município de domicílio eleitoral (onde a pessoa deseja votar). Nos casos de atendimento presencial, é importante verificar se o cartório exige agendamento prévio antes de se deslocar.
Segunda via do título: A solicitação de uma via impressa do título pode ser feita por meio do cartório eleitoral, impressa pelo Autoatendimento Eleitoral ou pelo aplicativo e-Título (disponível para Android e iOS). Ainda é possível utilizar a versão digital do documento, também no aplicativo e-Título.
Transferência do local de votação: Para solicitar a transferência, é necessário que tenha passado no mínimo um ano desde a emissão do primeiro título ou da última transferência do eleitor. Além disso, o comprovante de endereço apresentado pelo deve demonstrar pelo menos três meses de vínculo que justifique a escolha do novo domicílio eleitoral. A transferência pode ser solicitada pelos mesmo meios utilizados para obtenção do primeiro título eleitoral.
Multas e quitações: As multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais podem ser pagas pelo serviço “Consulta de débitos eleitorais”, por meio de boleto (Guia de Recolhimento da União – GRU), Pix ou de cartão de crédito. Outra opção é efetuar o pagamento por meio de boleto GRU ou Pix, pelo aplicativo e-Título.
Nome social: Desde 2018, a Justiça Eleitoral garante que pessoas transgêneras possam incluir o nome social no título de eleitor. De maneira rápida e simples, o serviço pode ser feito remotamente de acordo com as informações prestadas pela eleitora ou eleitor. Para isso, basta acessar o Autoatendimento eleitoral na opção “Inclua seu nome social”.
Fonte: O Tempo