Como abrir uma conta MEI no Brasil? Siga o passo a passo
O MEI (Micro Emprendedor Individual) é um programa que tem contribuído para a formalização dos pequenos negócios no Brasil. De acordo com dados do Ministério da Economia, em 31 de julho de 2023, existiam 15.125.477 MEIs em atividade no Brasil. Esse número representa um aumento de 55,6% em relação a 2022.
O MEI foi criado no Brasil em 2008, com a Lei Complementar nº 128, e entrou em vigor em 1º de julho de 2009. A concepção do MEI foi um marco importante para a formalização dos pequenos negócios no país.
Em 2009, havia apenas 1,1 milhão de MEIs no Brasil e, hoje, alcança mais de 15 milhões de brasileiros – um crescimento de mais de 1.382,2%. De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 27,2% dos jovens de 18 a 24 anos são MEIs, em 2023. Essa proporção é maior do que a média nacional, que é de 11,8%.
Os MEIs representam 70,2% do total de empresas formalizadas no Brasil. Eles atuam em uma ampla variedade de atividades econômicas, sendo as mais comuns: comércio (29,5%); serviços (28,9%); indústria (21,9%); construção (10,7%).Esse crescimento é resultado de uma série de fatores, incluindo a crise econômica, que levou muitas pessoas a buscarem uma alternativa para gerar renda, e as vantagens oferecidas pelo MEI, como acesso a benefícios previdenciários, isenção de impostos federais e Simples Nacional. Para abrir um MEI no Brasil, é necessário cumprir os seguintes requisitos:
- Ser maior de 18 anos;
- Não ser sócio ou titular de outra empresa;
- Não ter impedimento legal para o exercício de atividade empresarial;
- Exercer uma das atividades econômicas permitidas para o MEI;
- Ter faturamento anual de até R$ 81.000,00.
De acordo com a Lei Complementar nº 128/2008, as atividades econômicas não permitidas para o MEI são:
- Atividades intelectuais que exigem formação superior, como médicos, advogados, dentistas, engenheiros, arquitetos, contadores, entre outros. Essas funções são regulamentadas por conselhos profissionais, que exigem que os profissionais tenham formação superior e registro no conselho para exercer a profissão.
- Atividades que necessitam de autorização específica do poder público para serem exercidas, como transporte de passageiros, transporte de cargas perigosas, exploração de recursos naturais, entre outros.
- Atividades que exigem um capital social mínimo para serem exercidas, como sociedades empresariais, cooperativas, entre outros.
- Trabalhos que são considerados perigosos ou insalubres, que apresentam riscos à saúde ou à segurança dos trabalhadores, como exploração de minérios, construção civil, entre outros.ATENÇÃO! Quem tem formação superior e deseja abrir um MEI, pode exercer qualquer atividade econômica que não seja considerada intelectual. Por exemplo, você pode abrir um MEI para atuar como autônomo em uma área que não exige formação superior, como prestação de serviços, comércio ou indústria.
Caso você cumpra todos esses pré-requisitos, siga o passo para abrir sua conta MEI:
- Crie uma conta Gov.br (https://www.gov.br/pt-br). A conta Gov.br é necessária para acessar os serviços digitais do governo federal, incluindo o Portal do Empreendedor;
- Acesse o Portal do Empreendedor e selecione a opção “Quero me formalizar”;
- Informe seus dados pessoais e crie sua senha de acesso ao Portal do Empreendedor;
- Selecione a atividade econômica que você irá exercer;
- Preencha o formulário de inscrição de MEI;
- Efetue o pagamento da taxa de inscrição de R$ 60;
- Após o pagamento da taxa de inscrição, você receberá o seu Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) e o seu número de CNPJ;
A abertura de um MEI é um processo simples e rápido, que oferece benefícios para o empreendedor, como:
- Acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade;
- Isenção de impostos federais, como Imposto de Renda, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
- Simples Nacional, que é um regime tributário simplificado que reduz a burocracia e a carga tributária.
Impostos
O MEI paga apenas um imposto, que é a guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
O valor mensal do DAS para o MEI em 2023 é de:
- R$ 66,10 a R$ 71,10 para atividades de prestação de serviços;
- R$ 65,10 para atividades de comércio ou indústria.
Esses valores são atualizados anualmente com base no reajuste do salário mínimo.
O valor mensal do DAS para o MEI é calculado da seguinte forma:
Valor do DAS = 5% do salário mínimo vigente + ISS ou ICMS
- Salário mínimo vigente: é o valor do salário mínimo definido pelo governo federal. Em 2023, o salário mínimo é de R$ 1.212,00.
- ISS: é o Imposto Sobre Serviços, que é cobrado sobre a prestação de serviços. O valor do ISS varia de acordo com a atividade exercida pelo MEI.
- ICMS: é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, que é cobrado sobre a circulação de mercadorias e prestação de serviços. O valor do ICMS varia de acordo com o estado em que o MEI está localizado.
Além dos valores acima, o MEI também deve pagar a taxa de serviços do Portal do Empreendedor, que é de R$ 50 a cada 12 meses. Essa taxa é cobrada para custear os serviços prestados pelo Portal do Empreendedor, como emissão da inscrição e da formalização da empresa, acesso a linhas de crédito e orientação empresarial.
O MEI deve pagar a guia DAS até o dia 20 de cada mês. O pagamento pode ser feito online, no Portal do Empreendedor ou em qualquer agência bancária.
É importante ressaltar que o MEI é isento de outros impostos federais, como IRPJ, CSLL, COFINS e PIS/Pasep.
MEI x CNPJ
A principal diferença entre MEI e CNPJ é que o MEI é uma modalidade de formalização para pequenos empreendedores, enquanto o CNPJ é um número de identificação que toda empresa tem, independentemente de ser MEI, ME, LTDA, EPP ou outra modalidade.
O MEI é um tipo simplificado de empresa, que precisa do registro no CNPJ, o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, para ser identificado perante a Receita Federal.
Em resumo, o MEI é uma opção de formalização para pequenos empreendedores que faturam até R$ 81.000,00 por ano. Empresas com faturamento superior a esse limite, devem optar por outra modalidade de formalização.
As principais diferenças entre MEI e CNPJ são:
- O MEI tem limite de faturamento anual de R$ 81.000,00. Empresas com faturamento superior a esse limite não podem ser MEIs.
- O MEI pode ter apenas um funcionário contratado. Empresas com mais de um funcionário não podem ser MEIs.
- O MEI só pode exercer atividades econômicas que estão na lista do Portal do Empreendedor. Empresas que exercem atividades que não estão na lista não podem ser MEIs.
- O MEI paga apenas um imposto, que é a guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), enquanto empresas formais devem pagar outros impostos, como IRPJ, CSLL, COFINS e PIS/Pasep.
Precarização do trabalho?
Apesar de todas as vantagens e benefícios, o MEI também tem sido apontado como um potencial fator que contribuí para a precarização do trabalho no Brasil. Isso porque, em alguns casos, o MEI é usado por empresas para contratar trabalhadores como pessoa jurídica, sem oferecer os mesmos direitos e benefícios que os trabalhadores com carteira assinada (CLT).
Um exemplo disso é o caso de prestadores de serviços que são contratados por empresas para trabalhar como MEI. Esses trabalhadores, na prática, são empregados da empresa, mas não têm os mesmos direitos que os empregados com carteira assinada, como férias remuneradas, 13º salário, FGTS, entre outros.
A precarização do trabalho é um problema no Brasil, que afeta milhões de trabalhadores. O MEI pode contribuir para esse padrão, se for usado de forma inadequada. Para evitar problemas, os trabalhadores que se formalizam como MEI devem estar cientes dos seus direitos e deveres como empreendedores.
O Microempreendedor Individual (MEI) é uma categoria empresarial criada para formalizar pequenos negócios e empreendedores individuais de forma simplificada. No entanto, é importante esclarecer que o MEI não é um empregado, mas sim um empresário individual. Portanto, a relação entre o MEI e as empresas contratantes deve ser tratada de acordo com as leis que regem as relações de trabalho e o governo deve fiscalizar as empresas para garantir que elas estejam cumprindo a legislação trabalhista em vigor.
Fonte: Itatiaia