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Minas adota plano de renegociação para receber dívidas de ICMS; saiba condições

Redação28 de dezembro de 20233min0
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Pagamentos em parcela única poderão render abatimento de 90% de penalidades e acréscimos financeiros ao valor original do débito

Minas Gerais passou a ter, a partir desta quarta-feira (27), um plano estadual que permite, aos contribuintes, a regularização de dívidas referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O texto, já sancionado pelo governador Romeu Zema (Novo), oferece descontos e parcelamentos a devedores do tributo.

O pacote vale para débitos contraídos até 31 de dezembro de 2022. Devedores que quiserem abater o passivo em parcela única, terão as sanções financeiras referentes ao atraso no pagamento diminuídas em 90%. É possível, no entanto, fazer parcelamentos com até 120 prestações.

Veja as condições:

  • Abatimento em parcela única: redução de 90% dos valores das penalidades e acréscimos legais;
  • Abatimento em até 12 parcelas iguais, mensais e sucessivas: redução de 85% dos valores das penalidades e acréscimos legais;
  • Abatimento em até 24 iguais, mensais e sucessivas, com redução de 80% dos valores das penalidades e acréscimos legais;
  • Abatimento em até 36 parcelas iguais, mensais e sucessivas: redução de 70% dos valores das penalidades e acréscimos legais;
  • Abatimento em até 60 parcelas iguais, mensais e sucessivas: redução de 60% dos valores das penalidades e acréscimos legais;
  • Abatimento em até 84 parcelas iguais, mensais e sucessivas: redução de 50% dos valores das penalidades e acréscimos legais;
  • Abatimento em até 120 parcelas iguais, mensais e sucessivas: redução de 30% dos valores das penalidades e acréscimos legais.

A possibilidade de financiamento das dívidas é fruto de projeto de lei (PL) apresentado pelo deputado estadual João Magalhães, do MDB. A proposta foi aprovada pela Assembleia Legislativa e, então, encaminhada para análise da equipe de Zema. Para aderir ao programa, o contribuinte deve abrir mão de ações ou recursos em que questiona o débito.

Fonte: Itatiaia

Redação


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