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Calendário do saque-aniversário do FGTS de 2024 está disponível; confira datas

Redação4 de janeiro de 20245min0
Agências da Caixa abrirão neste sábado para saque do FGTS
Nascidos em janeiro já podem retirar saque-aniversário do FGTS; veja as datas até dezembro

A Caixa Econômica Federal disponibilizou, nesta semana, o calendário do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Trabalhador Social (FGTS) de 2024. Nascidos em janeiro já podem fazer o resgate desde o dia 2. A modalidade, em vigor desde 2020, permite que o trabalhador saque, anualmente, parte do saldo das contas ativas e inativas do FGTS no mês em que faz aniversário. Em contrapartida, ele não poderá sacar o valor depositado pela empresa caso seja demitido sem justa causa, tendo acesso apenas à multa rescisória.

A adesão é opcional e pode ser feita através do aplicativo e do site do FGTS, além de agências e internet banking da Caixa. Para quem quiser receber o dinheiro já neste ano, é preciso aderir à modalidade até o último dia do mês em que faz aniversário. Se o prazo for ultrapassado, o trabalhador só receberá a parcela no ano que vem.

Os valores para saque, por outro lado, ficam disponíveis até o último dia do segundo mês subsequente ao do aniversário. Caso não seja retirada, a quantia volta para a conta sem prejuízo ao trabalhador.

Quem não optar pelo saque-aniversário permanece na modalidade padrão: o saque-rescisão. A sistemática dá direito ao saque integral da conta do FGTS – incluindo a multa rescisória – quando o trabalhador é demitido sem justa causa, se aposenta, é acometido por uma doença grave ou deseja comprar um imóvel.

Também é possível voltar à modalidade padrão, caso o trabalhador queira parar de receber o saque-aniversário. Há, no entanto, uma espécie de “quarentena”: ao voltar para o saque-rescisão, ele fica dois anos sem poder sacar o saldo da conta do FGTS, mesmo em caso de demissão. Com isso, ele só tem acesso à multa rescisória.

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou que pretende mudar essa regra em 2024. A ideia é permitir o saque total da conta em casos de demissão, quer o trabalhador tenha aderido ao saque-aniversário ou não. O governo, porém, prevê revés no Congresso no momento de tramitação do projeto de lei: a avaliação é de que deputados e senadores resistem a modificar ou abolir uma regra que eles próprios aprovaram. (TAMARA NASSIF/Folhapress)

VEJA O CALENDÁRIO DO SAQUE-ANIVERSÁRIO DE 2024

  • Nascidos em janeiro – Saques de 2 de janeiro a 29 de março
  • Nascidos em fevereiro – Saques de 1º de fevereiro e 30 de abril
  • Nascidos em março – Saques de 1º de março a 31 de maio
  • Nascidos em abril – Saques de 1º de abril a 28 de junho
  • Nascidos em maio – Saques de 2 de maio a 31 de julho
  • Nascidos em junho – Saques de 3 de junho a 30 de agosto
  • Nascidos em julho – Saques de 1º de julho a 30 de setembro
  • Nascidos em agosto – Saques de 1º de agosto a 31 de outubro
  • Nascidos em setembro – Saques de 2 de setembro a 30 de novembro
  • Nascidos em outubro – Saques de 1º de outubro a 29 de dezembro
  • Nascidos em novembro – Saques de 1º de novembro a 31 de janeiro de 2025
  • Nascidos em dezembro – Saques de 2 de dezembro a 28 de fevereiro de 2025

COMO CALCULAR O VALOR DO SAQUE-ANIVERSÁRIO

A quantia disponível para retirada depende do saldo em cada conta do FGTS. Para valores até R$ 500, o trabalhador pode sacar 50% do total. A partir daí, a porcentagem diminui, mas há uma parcela fixa adicional que aumenta de acordo com o saldo.

  • Até R$ 500 – 50% + R$ 0
  • De R$ 500,01 até R$ 1.000 – 40% + R$ 50
  • De R$ 1.000,01 até R$ 5.000 – 30% + R$ 150
  • De R$ 5.000,01 até R$ 10.000 – 20% + R$ 650
  • De R$ 10.000,01 até R$ 15.000 – 15%+ R$ 1.150
  • De R$ 15.000,01 até R$ 20.000 – 10% + R$ 1.900
  • Acima de R$ 20.000,01 – 5% + R$ 2.900

Fonte: O Tempo

Redação


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