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Inscrições para o Concurso Nacional Unificado começam hoje; confira tira-dúvidas

Redação19 de janeiro de 202430min0
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Prova vai ser aplicada em 220 municípios para candidatos que vão disputar mais de 6.660 vagas

A partir desta sexta-feira (19), estão abertas as inscrições para o Concurso Público Nacional Unificado, que vai promover um único certame para a disputa por mais de 6.600 vagas de ministérios e órgãos federais. Por ser a primeira realização do ‘Enem dos concursos”, há muitas dúvidas entre as pessoas que pretendem se candidatar.

Por isso, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) desenvolveu um grande tira-dúvidas sobre a prova, que vai ser realizada no dia 05/05 em 220 municípios brasileiros – sendo 26 deles em Minas Gerais.

confira o tira-dúvidas sobre o Concurso Público Nacional Unificado:

O que é o CONCURSO NACIONAL UNIFICADO?

É uma iniciativa proposta pelo Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos aos outros órgãos do governo federal. O objetivo é centralizar os certames autorizados para o recrutamento e a seleção de servidores públicos federais nas vagas autorizadas em diferentes órgãos e entidades públicas do Governo Federal.

Esse modelo unificado agiliza a contratação de servidores, reconstruindo a capacidade dos órgãos após a perda de 73 mil servidores ao longo dos últimos seis anos.

 

Por que realizar um CONCURSO NACIONAL UNIFICADO?

Este esforço tem como premissa a centralização do processo de contratação de servidores para qualificar a seleção. O Estado precisa de servidores públicos capazes de propor, implementar, monitorar e avaliar políticas públicas orientadas à resolução de problemas. Assim, daremos mais um passo em direção à gestão transversal da força de trabalho da Administração Pública Federal.

Essa proposta traz impactos positivos para a sociedade brasileira ao ampliar e democratizar o acesso da população às vagas públicas. Isso é garantido pela aplicação das provas em 220 municípios. O que por si só pode aproximar o perfil dos aprovados em concursos públicos ao perfil da população do Brasil.

Outro ponto importante é construir um serviço público com a cara do povo brasileiro. Uma burocracia que represente a diversidade da população. Selecionar pessoas com vivências diferentes, capazes de incidir na elaboração de políticas públicas, garante maior legitimidade à máquina pública.

 

Como será organizado o CONCURSO PÚBLICO NACIONAL UNIFICADO?

O Concurso Público Nacional Unificado será organizado a partir da realização de um mesmo certame em 220 cidades, de forma concomitante. A inspiração para este modelo é o Enem, que já esteve em 1.727 municípios com aproximadamente 5.1 milhões de inscritos. Desta forma, busca democratizar o acesso às vagas públicas a partir da dispersão geográfica na realização do concurso, além de seguir políticas de acessibilidade e inclusão.

O Concurso Público Nacional Unificado prevê o estabelecimento de uma estrutura de governança sob a coordenação do MGI, em parceria com órgãos como o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), a Escola Nacional de Administração Pública (Enap) e a Advocacia-Geral da União (AGU). Além disso, o arranjo prevê a participação de comissões setoriais formadas por representantes de cada órgão ou entidade envolvidos. Contaremos também com a presença da Controladoria Geral da União (CGU) e do Tribunal de Contas da União (TCU) como observadores externos durante todo o processo.

 

Por que o CONCURSO NACIONAL UNIFICADO será realizado em 220 municípios? Como se chegou a esse número?

Para a seleção dos 220 municípios, foram  consideradas a densidade populacional e o raio de influência microrregional de cidades médias e grandes, conforme os dados do IBGE, e as facilidades de acesso entre elas.

Caso o município selecionado não tenha estrutura suficiente para a realização do concurso, as provas serão aplicadas em cidade próxima.

 

Como será a definição das vagas pelas quais os candidatos poderão concorrer?

A proposta do Ministério da Gestão é que, no momento da inscrição no Concurso Nacional Unificado, os candidatos deverão optar por um dos blocos temáticos das áreas de atuação governamental disponíveis no certame. Depois desta escolha, os candidatos deverão indicar seu cargo/carreira por ordem de preferência entre as vagas disponíveis no bloco de sua escolha.

Desta forma, o candidato irá realizar as provas objetivas (comuns a todos os candidatos) e as provas específicas (objetivas e dissertativas) do bloco temático de sua escolha. As questões específicas serão definidas pelas comissões organizadoras dos diferentes órgãos e entidades públicas cujos cargos/carreiras compõem um determinado bloco. A proposta ainda será validada com os órgãos e entidades públicas que aderirem ao Concurso Público Nacional Unificado.

 

No modelo de realização de concurso tradicional, uma pessoa pode fazer vários concursos, com o CONCURSO PÚBLICO NACIONAL UNIFICADO esta possibilidade diminui. Isso não é deixar de ser democrático?

O Concurso Nacional Unificado fortalece princípios democráticos e amplia oportunidades aos candidatos ao oferecer a descentralização das provas em mais de duzentos municípios. De modo diverso, o tradicional modelo concentrado em poucas cidades reproduz desigualdades sociodemográficas já existentes na sociedade brasileira.

Respeitados os pressupostos constitucionais e legais, a inovação trazida pelo modelo de unificação do concurso público no nível federal do Poder Executivo nos permite experimentar institucionalmente novos e melhores métodos de recrutamento e seleção de pessoas para o serviço público.

 

Posso me inscrever em mais de um bloco?

Não. O candidato poderá se inscrever em apenas um bloco temático.

Dentro de um mesmo bloco o candidato poderá se inscrever em quantos cargos ele quiser. Só recomendamos que analise bem os requisitos de cada cargo e especialidade para melhor fazer a escolha. Importante Lembrar que a ordem de preferência indicada no momento da inscrição tem importantes implicações em sua classificação. Mesmo se aprovada em mais de um cargo, a pessoa será alocada de acordo com sua ordem de preferência.

 

Em quantos cargos posso me inscrever em cada bloco?

Dentro do bloco temático o candidato poderá se inscrever para quantos cargos quiser. Um ponto importante para os candidatos é estar atento às necessidades de titulação específica em alguns dos cargos. Pois, mesmo se aprovado, o candidato que não apresentar a formação específica do cargo, não poderá tomar posse.

 

Como faço para definir a minha ordem de preferência de cargos no bloco em que me inscrevi?

Uma das etapas do processo de inscrição é a definição da ordem de preferência pelos candidatos. Assim, a primeira escolha é a definição do Bloco temático. Do ponto de vista dos candidatos essa é a escolha principal, pois deverá ser feita observando a vocação e o perfil do candidato em relação aos cargos e conteúdos específicos daquele bloco. Após a escolha do bloco, o sistema de inscrição abre a aba onde os candidatos devem selecionar os cargos, as especialidades e os órgãos públicos para os quais desejam concorrer, a partir do ranqueamento por ordem de preferência.

 

Depois que eu me inscrever num bloco, posso pedir para mudar de bloco?

Sim. O candidato poderá realizar a mudança de seu Bloco Temático, até a data final do período de inscrições. Importante frisar que esta regra só é válida para os blocos de 1 a 7 (nível superior). Caso o candidato tenha se inscrito no Bloco 8 (nível médio), o candidato poderá realizar sua mudança, contudo, deverá realizar o pagamento de uma nova taxa de inscrição e não haverá devolução de valores já pagos.

 

Se eu não for classificado para o meu primeiro cargo de preferência, mas for classificado no segundo ou terceiro, ainda fico na lista de espera daquele que foi minha primeira opção?

Sim. O candidato que não estiver classificado para sua primeira opção, mesmo que assuma outro cargo, ainda estará na lista de espera dos cargos que estiverem indicados como sua maior opção do momento da inscrição. Por esta razão recomendamos muita atenção dos candidatos no momento do ordenamento de suas preferências.

 

Caso um candidato seja aprovado numa vaga e tome posse, depois ele poderá ainda ser chamado para tomar posse em um cargo que seria mais de sua preferência?

Sim. O candidato que não estiver classificado para sua primeira opção, mesmo que assuma outro cargo, ainda estará na lista de espera dos cargos que estiverem indicados como sua maior opção do momento da inscrição. Por esta razão recomendamos muita atenção dos candidatos no momento do ordenamento de suas preferências.

 

Os conteúdos das provas de um bloco são iguais para todos os seus respectivos cargos?

Sim. Os conteúdos das provas de cada bloco serão iguais para todos os cargos. Contudo, cada um dos cargos apresentará pesos diferentes para cada eixo temático de conteúdo. Os conteúdos estão divididos em cinco eixos temáticos. Os pesos respeitaram as propostas realizadas pelos órgãos responsáveis pelos cargos de forma a garantir a complexidade e a natureza de cada cargo conforme a legislação que o rege.

As pessoas que se inscrevem para os cargos de nível superior farão a mesma prova de conhecimentos gerais em todos os blocos temáticos. Quanto à prova de conhecimentos específicos elas serão personalizadas  para cada bloco temático.

 

Como funcionarão os pesos nas provas específicas?

Cada uma das provas foi produzida a partir da divisão em cinco eixos temáticos. Os órgãos responsáveis pelos cargos em disputa realizaram uma distribuição de pesos para cada um dos eixos. Assim, buscou-se respeitar as especificidades, complexidade e natureza de cada um dos cargos em relação à importância de determinados conteúdos presentes nas provas.

Em resumo, os candidatos apresentarão notas diferentes para cada cargo, de acordo com seu desempenho em cada um dos eixos temáticos.

 

Cargos diferentes de um mesmo bloco podem ter pesos diferentes?

Sim. Este é o objetivo da atribuição dos pesos diferentes para cada eixo temático, segundo as especificidades de cada um dos cargos em disputa.

 

Quais são os critérios de desclassificação?

Serão eliminados os candidatos que obtiverem aproveitamento inferior a 40% da pontuação nas provas objetivas de Conhecimentos gerais (P1) e de Conhecimentos Específicos (P2), ou obtiverem nota zero na Prova discursiva.

 

Haverá lista de espera ou cadastro de reservas no CPNU?

Sim. O CPNU prevê que será formado um banco de candidatos para cada um dos blocos.

 

Como funcionará esse banco de candidatos?

O banco de candidatos para o CPNU se dará para aqueles candidatos que não forem aprovados em sua primeira opção de cargo, sinalizada no momento da inscrição.

Assim, as vagas abertas poderão ser ocupadas pelos candidatos não eliminados em sua primeira opção, segundo a ordem de classificação para o cargo específico.

 

Qual será a validade do CPNU?

O CPNU terá validade de 12 meses.

 

Como será a organização das provas no dia de aplicação?

As provas acontecerão em único dia.

Período da manhã:

Nível superior: provas objetivas de conhecimentos gerais (20 questões) + prova discursiva de conhecimento específico do bloco

Nível médio: provas objetivas (20 questões) + redação

Período da tarde:

Nível superior: provas objetivas de conhecimentos específicos (50 questões)

Nível médio: provas objetivas (40 questões)

 

Todos os blocos terão essa mesma organização?

Sim, as provas para todos os blocos serão realizadas da mesma forma.

 

As provas de Conhecimentos Gerais nos blocos de nível superior serão iguais?

Sim. A ideia das provas de conhecimentos gerais é tratar de temáticas comuns à toda a administração pública.

 

Como serão aplicadas as provas de títulos?

O primeiro esclarecimento a ser realizado é o de que nem todos os cargos preveem a realização das provas de títulos. A aplicação das provas de títulos seguirá os regramentos estabelecidos em edital para cada um dos cargos onde há previsão para esta etapa.

 

A definição das provas de títulos será igual para todos os cargos de um mesmo bloco ou cada cargo poderá ter a sua definição?

Nem todos os cargos preveem a realização das provas de títulos. A aplicação das provas de títulos seguirá os regramentos estabelecidos em edital para cada um dos cargos onde há previsão para esta etapa. Há cargos que não terá prova de títulos. Há cargos em que a provas de títulos representarão 5% da nota total do concurso. Há cargos em que a provas de títulos representarão 10% da nota total do concurso.

 

E nos cargos que não exigirem prova de títulos, como fica?

Para esses cargos as etapas do concurso somente serão as provas objetivas e provas discursivas.

 

As políticas de cotas serão adotadas por bloco ou para cada cargo?

As políticas de cotas serão aplicadas por especialidades, segundo sua distribuição nos blocos. Este ponto é tratado no item 3 dos editais.  Pessoas com deficiência terão reservadas 5% das vagas. Pessoas negras terão reservadas 20% das vagas. Indígenas terão reservadas 30% das vagas das especialidades dos cargos da FUNAI.

 

Candidatos com deficiências poderão fazer prova ampliada ou superampliada, com ampliação também no tempo de prova?

Sim, existe a previsão de provas adaptadas, seguindo os regramentos utilizados no Enem.

 

Quais são os critérios desclassificatórios do concurso?

Será eliminado o candidato que obtiver aproveitamento inferior a 40% da pontuação nas provas objetivas de Conhecimentos gerais (P1) e de Conhecimentos Específicos (P2), ou obtiver nota zero na Prova discursiva.

Se eu não for classificado(a) para o meu primeiro cargo de preferência, mas for classificado(a) para o segundo ou o terceiro, se eu ainda fico na lista de espera para aquele cargo que foi a minha primeira opção?

Sim. Você fica no banco de candidatos para cargos que estiverem acima em suas primeiras preferências. O MGI poderá fazer chamamentos cada seis meses ou conforme a necessidade e o fluxo de liberação e desocupação dos cargos deste Concurso Público até o esgotamento de seu prazo de validade.

Considerando um candidato que tenha nota suficiente para estar classificado dentro das vagas em mais de um cargo para os quais indicou preferência na inscrição:

O que ocorre se o candidato for convocado para um cargo e não tomar posse, ele pode participar de futuras convocações nos outros cargos?

Não haverá vedação para o candidato participar de futuras convocações nos outros cargos dentro do bloco temático, desde que estejam classificados no ranqueamento do melhor e mais preferido cargo.  Por exemplo, se o candidato ranqueou 3 cargos, e passou na segunda preferência, seu nome vai aparecer na lista do segundo cargo como classificado. Já na primeira opção (ou seja, no 1º cargo mais preferido) como em espera (lista de espera), e nem vai aparecer na sua terceira opção, pois já foi selecionado para algo melhor – 2ª opção e está em espera na 1ª opção. O candidato tem 30 dias para tomar posse assim que sair sua nomeação em DOU se não o fizer o ato é tornado sem efeito. No exemplo dos 3 cargos, o candidato ainda poderá ser convocado para a primeira opção, pois está em lista de espera, mas já foi eliminado da terceira opção.

 

O que ocorre se o candidato for convocado para um cargo, tomar posse mas não entrar em exercício, ele pode participar de futuras convocações nos outros cargos?

Não haverá vedação para o candidato participar de futuras convocações nos outros cargos dentro do bloco temático, desde que estejam classificados no ranqueamento do melhor e mais preferido cargo. O candidato ao tomar posse tem o prazo de 15 dias para entrar em exercício. Não o fazendo neste prazo será exonerado do cargo de ofício (ou seja, por ato unilateral da Administração).

 

O que ocorre se o candidato for convocado para um cargo, tomar posse e entrar em exercício, ele pode participar de futuras convocações nos outros cargos?

As futuras convocações se darão onde o candidato estará em lista de espera, pois está no escopo de suas melhores e mais preferências do cargo e especialidade.

 

O que ocorre se o candidato for convocado para um cargo, entrar em exercício e pedir exoneração posteriormente, ele pode participar de futuras convocações nos outros cargos?

As futuras convocações se darão onde o candidato estará em lista de espera, pois está no escopo de suas melhores e mais preferências do cargo e especialidade.

 

O que ocorre se o candidato for reprovado em curso de formação, ele pode participar de futuras convocações nos outros cargos? 

As futuras convocações se darão onde o candidato estará em lista de espera, pois está no escopo de suas melhores e mais preferências do cargo e especialidade. Neste caso em especial o candidato reprovou o curso de formação, não há nada que vede continuar na sua lista de espera. Vamos trazer um dispositivo no edital onde o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, de forma centralizada, fará chamamento de novos candidatos a cada seis meses ou conforme a necessidade e o fluxo de liberação e desocupação dos cargos deste Concurso Público até o esgotamento de seu prazo de validade.

 

Em que situações o candidato não pode mais participar de nenhuma convocação do concurso?

Se não tiver sido classificado dentro das suas escolhas. E para a classificação é importante considerar as políticas de cotas. Ou ainda se o candidato tiver sido chamado para sua primeira opção ranqueada. Nesse caso ele já estará alocado na sua opção mais preferida, não cabendo ser chamado as demais opções.

Considere o caso em que um candidato tenha nota suficiente para estar classificado dentro das vagas em dois cargos (A e B), sendo que o cargo A exige curso de formação e o cargo B não exige, sendo que a preferência é A>B, e a nota maior é no cargo A.

 

A classificação do cargo B será divulgada antes da conclusão do curso de formação do cargo A? Nesse caso, o candidato irá aparecer na lista do cargo B?

A classificação dos cargos A e B serão divulgadas conjuntamente, mas como o Cargo A exige curso de formação, ele terá outra classificação divulgada após o final do curso de formação. Se o candidato teve nota para passar nos dois cargos, e o Cargo A era o mais preferido, ele não constará na lista de espera do cargo B. Caso sua primeira seja o cargo B, ele não constará na lista de espera do cargo A.

 

O que ocorre se o candidato for reprovado no curso de formação do cargo A?

Se ele entrou no cargo A porque era a primeira e melhor escolha dele, não há mais nenhum cargo para que este candidato possa aguardar uma futura convocação, pois o MGI considerou a decisão soberana deste candidato. Lembrando que casos de reprovação em curso de formação são bastante raros, muitas vezes em razão única da desistência do candidato.

 

O que ocorre nos casos em que o cargo A realiza vários cursos de formação ao longo do tempo, em função da grande quantidade de vagas, e o candidato, pela sua posição, só seja convocado nas últimas edições do curso de formação?

Se ele foi classificado para este cargo como a sua primeira e melhor escolha e não foi classificado na segunda escolha, então fará o curso de formação na sua última edição.

*Lembrando que o candidato pode ficar tranquilo em relação a sua nomeação quando estiver dentro do número se vagas do concurso. Toda a jurisprudência implica que todos os candidatos aprovados dentro do número de vagas serão chamados dentro do período de validade do concurso, mesmo que demore algum tempo.*

Se acaso foi classificado na sua segunda escolha, poderá tomar posse e entrar em exercício. Se em algum momento for convocado para o curso de formação do cargo da sua primeira e melhor escolha, então poderá pedir afastamento para participar do curso de formação e ninguém poderá ser nomeado no seu cargo (da segunda escolha), pois está ocupado por este servidor no curso de formação.

 

Esclarecimento do item 7.1.2.1.2 dos editais 01 a 08

”Quando da elaboração da relação de candidatos que terão as suas provas discursivas corrigidas para cada cargo, não serão consideradas as eventuais duplicidades de candidatos em mais de um cargo. Desta forma, o candidato somente será computado na lista do melhor e mais preferido cargo para o qual atingiu a pontuação mínima necessária.”

Este dispositivo é para não contar duas vezes o mesmo candidato. Serão corrigidas 9 vezes o número de vagas, cada discursiva de um único candidato. A pessoa só será computada no cargo em que tiver a pontuação mínima necessária “para ter a prova discursiva corrigida”. Esta previsão é para não ter duplicidade.

Exemplo:

Cargo X: 100 vagas – 900 provas discursivas corrigidas

Cargo Y: 30 vagas – 270 provas discursivas corrigidas

Se o candidato obteve nota nas provas objetivas do Cargo X e do Cargo Y. A sua prova discursiva só será a corrigida para apenas um desses cargos, por exemplo, Cargo X. Dessa forma, haverá liberação para mais uma discursiva ser corrigida de um outro candidato para dar as nove vezes.

Fonte: O Tempo

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