Governo vai pegar FGTS para servidores exonerados e efetivados pela Lei 100
O governo de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado de Educação (SEE/MG) começou nesta quarta-feira (31/1), o pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos ex-servidores efetivados pela Lei Complementar nº 100/2007. Estes servidores foram exonerados por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4876.
A medida foi tomada a partir do Termo de Transação Individual, que foi assinado em dezembro de 2023 entre a União, representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, e o Estado de Minas Gerais, representado pela Advocacia-Geral do Estado (AGE), Secretaria de Estado de Fazenda e (SEF) Secretaria de Estado de Educação.
A Secretaria de Educação pretende equacionar os débitos do FGTS inscritos em nome do Estado de Minas Gerais, encerrar litígios judiciais e quitar integralmente os débitos buscando regularizar a situação dos ex-servidores da Lei 100/2007 garantindo o acesso aos valores devidos.
Serão contemplados os ex-servidores que foram efetivados pela Lei Complementar nº 100/2007 e, posteriormente, desligados de seus cargos.
Alguns critérios foram estabelecidos para a exclusão de trabalhadores da dívida transacionada. Não serão contemplados aqueles que adquiriram estabilidade por cumprimento dos requisitos previstos no artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, os aprovados em concurso público da Educação e nomeados até 31/12/2015, assim como os que receberam pagamentos diretamente do Estado de Minas Gerais por meio de precatórios/RPV ou GRF específica, em cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado.
Os pagamentos serão realizados em parcelas mensais a partir de janeiro de 2024, abrangendo o período de abril de 2012 a setembro de 2015. Os pagamentos serão efetuados em até 48 meses.
Fonte: O Tempo