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FGTS Digital: novo sistema entra em vigor nesta sexta (1)

Redação1 de março de 20243min0
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Ferramenta permite pagamento do FGTS via Pix

A versão digital do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS Digital) entra em vigor nesta sexta-feira (1). Após seis meses de testes, a ferramenta totalmente eletrônica substitui o sistema Conectividade Social, da Caixa Econômica Federal, utilizado até o momento para envio das informações do FGTS dos empregados.

A plataforma permitirá que o empregador utilize o Pix para recolher o FGTS.

A portaria que regulamenta a implementação e a operacionalização do FGTS Digital foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União. Ao todo, 4,5 milhões de empregadores vão usar a plataforma para gerir os dados de mais de 50 milhões de trabalhadores.

A expectativa do Governo com o novo sistema é gerar economia para as empresas, com a redução da burocracia e do tempo para alimentar as informações do FGTS, e dar mais transparência sobre os depósitos do fundo para os trabalhadores.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, o FGTS Digital melhorará a confiabilidade no sistema, ao agilizar a conversão dos depósitos no saldo individual da conta do trabalhador.

O FGTS Digital usará o e-Social (banco eletrônico de dados dos empregados) como base de dados e também integrará informações do Pix Caixa, do Portal Gov.br e outros sistemas. Totalmente operado pela internet, o sistema terá várias opções para gerar guias e será responsável por todo o recolhimento mensal do FGTS e pelo pagamento de rescisões e multas rescisórias.

Outras novidades do FGTS Digital são a rapidez do pagamento do FGTS em atraso, com a possibilidade de recolhimento de vários meses em uma única guia; o cálculo automático da multa do FGTS, com base no histórico de remunerações do e-Social; e a recomposição automática de salários de períodos anteriores e de pagamento da indenização compensatória.

A nova plataforma também terá uma rubrica para que o trabalhador tome empréstimo consignado diretamente com os bancos, sem consulta ao empregador. O tomador utilizará a folha de pagamento como garantia.

Fonte: Itatiaia

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