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Após decisão do STF, deputados aprovam regras para contratação temporária de professores em Minas Gerais

Redação9 de maio de 20243min0
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Projeto de lei prevê duração máxima de 2 anos para contratos temporários na rede estadual e garante prioridade a contratações por meio de concurso público

A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, por unanimidade e de forma definitiva, um projeto de lei que cria regras para a contratação temporária de professores da rede estadual. Agora, a proposta — aprovada por 42 votos favoráveis e nenhum contrário — será encaminhada para sanção ou veto do governador Romeu Zema (Novo).

A proposta, de autoria do próprio chefe do Executivo estadual, teve por objetivo cumprir uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2022. À época, o ministro Ricardo Lewandowski decidiu que as contratações temporárias de professores pelo Estado de Minas Gerais — permitidas por leis estaduais de 1977 e 1986 — não estavam abarcadas pelo que passou a prever a Constituição Federal de 1988, que prioriza a contratação por meio de concurso público.

Na ocasião, o ministro permitiu que os contratos temporários em vigor no estado poderiam ser adiados em 12 meses para evitar o que chamou de “colapso do sistema de ensino público estadual”.

O projeto de lei de Romeu Zema passou por intensa negociação no Legislativo desde o ano passado, quando foi apresentado. O texto, agora aprovado pelos parlamentares, prevê a possibilidade de contratação temporária, desde que com prazo determinado, mas determina que o Poder Executivo estadual dará prioridade à realização de concurso público quando precisar repor o déficit de professores na rede estadual.

Dentre as hipóteses que preveem a contratação temporária estão:

  • necessidade de assistência a situações de emergência ou calamidade pública;
  • substituição de um profissional afastado, desde que o serviço não possa ser exercido com força de trabalho remanescente;
  • garantia de continuidade da prestação da oferta de educação pública;
  • aumento da demanda em caso de expansão das atividades do ensino estadual;
  • atendimento a programas educacionais que tenham caráter temporário e oferecidos de forma esporádica;
  • atendimento a casos em que a carga horária é insuficiente para o provimento da vaga por meio de concurso público;
  • atendimento a demandas de entidades privadas comunitárias, confessionais ou filantrópicas;
  • ausência de profissional para exercer a docência na Academia de Polícia Militar e de Bombeiros Militar;
  • caso de admissão de professor ou pesquisador visitante nacional ou estrangeiro;

O projeto também prevê que o número de profissionais temporários não pode ultrapassar 30% do número total de cargos previstos para o órgão e que não ultrapasse o período de dois anos.

Fonte: Itatiaia

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