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Lei do Teste do pezinho ampliado completa três anos: veja doenças que podem ser detectadas

Redação9 de maio de 20247min0
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Minas Gerais foi o primeiro estado a ampliar a triagem neonatal e, atualmente, é possível detectar 15 doenças; todos os estados estão executando a primeira etapa da ampliação

Conhecido popularmente como teste do pezinho, a triagem neonatal é feita após o nascimento para detectar doenças. Desde 2021, com sancionamento da lei, o país está no processo de ampliação do número de doenças detectadas pelo teste oferecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Lei nº 14.154, completa três anos neste mês de maio. Divida em cinco etapas de ampliação, o Ministério da Saúde informou, em nota à Itatiaia, que todos os estados brasileiros estão executando a 1ª etapa após três anos.

A Etapa I contempla as doenças: fenilcetonúria, hipotireoidismo congênito, doença falciforme e outras hemoglobinopatias, fibrose cística, hiperplasia adrenal congênita, deficiência de biotinidase e toxoplasmose congênita.

Minas Gerais foi o primeiro estado a ampliar a triagem neonatal e, atualmente, é possível detectar 15 doenças. Entre elas está a Atrofia Muscular Espinhal (AME), que contempla a Etapa 4, de acordo com etapas da ampliação do Governo Federal.

Como funciona o Teste do pezinho?

A partir da coleta de sangue pelo pé do recém nascido, o teste do pezinho detecta doenças.

‘O teste do pezinho deve ser um Programa Nacional de Triagem Neonatal (PNTN), incluindo além dos testes propriamente ditos, a conformação do diagnóstico, o acesso a profissionais de saúde capacitados e a oferta do tratamento pelo SUS’, explica o médico geneticista e pediatra, Rodrigo Arantes, do Hospital das Clínicas da UFMG.

Segundo o especialista, o diagnóstico e tratamento precoces podem reduzir o número de complicações e sequelas das doenças triadas. Um exemplo é o caso do Théo, portador da doença acidúria glutárica tipo I.

Pioneirismo

Desde o sancionamento da lei que permite a ampliação do Teste do pezinho, Minas Gerais começou os testes pelo painel de de triagem do Núcleo de Ações e Pesquisa em Apoio Diagnóstico da Faculdade de Medicina da UFMG (Nupad). Com investimento do Ministério da Saúde e da Secretaria Estadual de Saúde (SES-MG), o NUPAD atua ativamente na ampliação no número de doenças triadas na nossa população de acordo com a determinação desses dois órgãos.

Com os avanços, Minas passou de seis para 15 doenças detectadas pelo teste do pezinho.

‘Os distúrbios da beta oxidação de ácidos graxos da fase 2 já foram implantados no estado de Minas Gerais, assim como a fase 4 (imunodeficiências primárias) e 5 (AME)’, pontua Arantes.

Segundo o geneticista, ⁠até o fim do ano, a expectativa é que novas doenças entrem no protocolo do teste do pezinho.

Locais que ampliaram o Teste do pezinho

Segundo o Ministério da Saúde os desafios para a ampliação envolvem a heterogeneidade do país. Alguns estados se diferenciam desse escopo de doenças:

  • Distrito Federal: a unidade federativa ampliou para as doenças que estão previstas na etapa II da Lei nº 14.154/2021. Depois de 11 anos aconteceu a segunda parte da ampliação com a Lei Distrital nº 6.382/2019, para doenças lisossomais e SCID. Em 2021 houve a publicação da incorporação da AME ao programa de triagem neonatal do DF, com a publicação da Lei Distrital nº 6.895.
  • Paraíba: acrescentou as doenças: galactosemia, deficiência de glicose-6-fosfato desidrogenase (G6PD).
  • Minas Gerais: ampliou o escopo de doenças do teste do pezinho com a inclusão da toxoplasmose congênita e distúrbios da beta-oxidação dos ácidos graxos: deficiência de acil-CoA desidrogenase de cadeia média (MCADD); deficiência de acil-CoA desidrogenase de cadeia muito longa (VLCADD); deficiência de acil-CoA desidrogenase de cadeia longa (LCADD); deficiência de proteína trifuncional e deficiência primária de carnitina. As demais doenças serão incluídas no programa local segundo o cronograma do Ministério da Saúde, conforme descrito na referida Resolução.
  • Maranhão: ampliou as doenças Toxoplasmose Congênita, Aminoácidopatias; Deficiência G6PD; Galactosemia; Sífilis Congênita.
  • Município de São Paulo: Projeto de Lei nº 01-00703, publicado em novembro de 2020 para a ampliação no município, com organização e fluxo definidos pela secretaria municipal, envolvendo equipes de acompanhamento e atendimento dos recém-nascidos com as doenças triadas, em vários hospitais da capital.

De acordo com o Ministério da Saúde, as etapas previstas na Lei Federal estão sendo trabalhadas dentro do fluxo obrigatório para a inserção de novas tecnologias no SUS, que vão desde a incorporação de procedimentos, medicamentos e a criação de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para as doenças das etapas II, III, IV e V.

Fonte: Itatiaia

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