Última semana para declarar o IR: 10 dúvidas frequentes sobre o Imposto de Renda
O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2024 termina na próxima sexta-feira (31). Aberta desde o dia 15 de março, mais de 13 milhões de brasileiros ainda precisam acertar as contas com o Leão.
Com o limite para realizar a declaração se aproximando, é normal surgirem mais dúvidas sobre o processo. Isso, principalmente, para quem deixou para última hora.
Assim, confira aqui as respostas para alguns questionamentos frequentes sobre a declaração do Imposto de Renda.
1. Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda?
- Quem, em 2023, recebeu rendimentos tributáveis a partir de R$ 30.639,90. Ou seja, a soma de salários, benefícios, férias, bônus, aluguéis, direitos autorais, prêmios em dinheiro ou bens. Se você for dono de alguma empresa que teve lucro, precisa declarar;
- Quem, em 2023, recebeu rendimentos não tributáveis superiores a R$ 200 mil;
- Quem teve receita bruta de atividade rural superior a R$ 153.199,50;
- Quem tem posse ou propriedade de Bens e Direitos a partir de R$ 800 mil;
- Quem possui bens e direitos no Exterior.
2. O que acontece se eu não fizer a declaração?
A não realização da declaração do Imposto de Renda pode acarretar em multa mínima de R$ 165,74, e limitada a 20% do imposto devido.
Além disso, outra consequência é a modificação, por parte da Receita Federal, da situação do CPF para “pendente de regularização”. Enquanto a situação durar, o contribuinte fica impedido de movimentar contas bancárias, utilizar cartões de débito ou crédito de sua titularidade, realizar empréstimos e financiamentos.
3. Quais são os documentos necessários para fazer a declaração?
Documentos de identificação e número de CPF de quem está prestando contas e dependentes. Caso tenha mudado de endereço, tenha também um comprovante de residência em mãos.
É preciso reunir ainda recibos e notas de despesas médicas e de educação, comprovantes de compra e venda de veículos ou imóveis em 2023, mensalidades, recibos de dentista, consultas médicas, plano de saúde e informes de rendimentos.
4. Qual o prazo para a entrega da declaração?
O prazo de entrega da declaração começou às 8h de 15 de março e vai até as 23h e 59 minutos do dia 31 de maio.
5. O que pode ser deduzido no Imposto de Renda?
Basicamente, podem ser deduzidos gastos relacionados à educação, saúde, doações, pensão, previdência privada ou com dependentes.
6. O que fazer se houver um erro na declaração?
É possível realizar correções de informações por meio da declaração retificadora. O prazo para envio da correção é de cinco anos e o procedimento é realizado on-line, pelo programa da DIRPF, pelo portal e-CAC ou no aplicativo “Meu Imposto de Renda”.
7. Como funciona a restituição do Imposto de Renda?
A restituição do Imposto de Renda é um ressarcimento de valores pagos a mais no momento da declaração do imposto. Esse valor a mais é referente às deduções do IR, o que inclui despesas com saúde, educação, pensão alimentícia, entre outros.
8. Qual o calendário de restituição de 2024?
A restituição ocorre em cinco lotes, nas seguintes datas:
- Primeiro lote: 31 de maio;
- Segundo lote: 28 de junho;
- Terceiro lote: 31 de julho;
- Quarto lote: 30 de agosto;
- Quinto e último lote: 30 de setembro.
Pessoas idosas, portadores de doenças graves, com deficiência física ou mental, além de contribuintes cuja principal fonte de renda é o magistério, têm prioridade no momento da restituição.
Também são priorizados, em 2024, aqueles que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição por Pix.
9. Qual é a diferença entre declaração completa e simplificada?
A declaração simplificada garante a dedução automática sem necessitar de comprovação de 20% do valor do Imposto a ser pago. A dedução na declaração completa vai depender dos gastos do contribuinte.
Se o contribuinte possui muitos gastos dedutíveis com saúde e escola, por exemplo, pode ser mais interessante enviar a declaração pelo modelo simplificado.
10. Quais as principais razões para cair na malha fina?
Muitos dos problemas relacionados à declaração do Imposto de Renda decorrem de erros de preenchimento. Esses, por sua vez, são ocasionados por falta de atenção, digitação indevida, preenchimento incompleto ou erro nas informações.
Além disso, ocorrem retenções na malha por: omissão de rendimentos próprios ou dos dependentes; declaração de despesas médicas não confirmadas ou não dedutíveis – como gastos com massagistas, nutricionistas, cadeira de rodas, medicamentos, vacinas, entre outras.
Outras dúvidas
Outras dúvidas, incluindo a declaração de rendimentos provenientes de aluguéis de imóveis, investimentos e criptomoedas, podem ser esclarecidas acessando o portal de dúvidas sobre o Imposto de Renda da Agência Brasil.
Fonte: Itatiaia