Cerca de 7,5 milhões de contribuintes ainda não declararam o IR; veja como evitar complicações
A três dias do prazo final para a declaração do Imposto de Renda 2024, ano exercício 2023, 7,5 milhões de contribuintes ainda não acertaram as contas com o Leão. Segundo a Receita Federal, até as 10hs desta quarta-feira (29/5), 35,5 milhões de brasileiros fizeram a declaração. O órgão espera 43 milhões de pessoas. O prazo acaba no dia 31 de maio (sexta).
Com o volume de pessoas que deixaram para última hora é grande, já são aguardadas possíveis dificuldades para os contribuintes nesses últimos dias do prazo, tais como a falta de informações e documentos, além de imprevistos que podem ocorrer no último dia de entrega da obrigação, como: problemas ocasionados por congestionamento no sistema, problemas com sinais de internet, pane no computador e até falta de energia elétrica nas residências.
“Tenho observado grande dificuldade das pessoas na entrega da declaração, o principal motivo é a falta de documentos. Lembrando que em alguns casos é preciso a retirada presencial destes. A busca por essas informações pode se transformar em um calvário, mas todas as informações são necessária para fugir da malha fina”, alerta o diretor-executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos.
“O pior não é deixar para entregar a declaração nos últimos dias, mas sim descobrir na reta final que não tem documentos para preencher a declaração de imposto de renda. Nesse caso o contribuinte ainda terá que pagar a multa por atraso, que tem o valor mínimo de R﹩ 165,74 e pode chegar à 20% sobre o imposto devido”, complementa.
Segundo o diretor-executivo da Confirp, os trabalhos se intensificam neste período e o maior problema é a falta de organização dos contribuintes. “Na Confirp temos observado que muitas pessoas que se quer se preocuparam em saber quais documentos precisarão para entrega do Imposto e quais já possuem em mãos”.
“Um segundo erro cometido é que para evitar multa a pessoa física entrega a declaração de imposto de renda à Receita Federal incompleta para não pagar multa, sem perceber que o formulário ao qual optou foi o errado, e, na maioria das vezes, a retificação a ser feita (após o prazo legal) aumentará o imposto devido ou reduzirá o imposto a restituir”, ressalta Domingos.
A opção da tributação pelo formulário completo (que admite deduções legais) ou pelo simplificado (que são substituídas as deduções legais por um desconto padrão) só poderá ser efetuada se a retificação ocorrer até 31/05, a partir daí pode-se corrigir tudo na declaração, menos a tributação escolhida.
Domingos complementa que o cumprimento da obrigação não se conclui com a entrega, “É de suma importância, ao entregar a declaração à Receita, acompanhar o processamento da mesma junto ao órgão por meio do site da Receita Federal ou E-CAC. Esse trabalho é importante, pois se a declaração de imposto de renda for retida em malha, o contribuinte poderá corrigi-la por meio de uma declaração retificadora com objetivo de retirá-la do sistema de malha fina”.
Veja os procedimentos que o especialista destaca para fazer uma sua declaração de imposto de renda:
- Levante os documentos que necessita para fazer sua declaração de imposto de renda, utilize sua última declaração para montar um checklist de documentos;
- Certifique que se já possui todas as informações. Caso falte alguma coisa, vá atrás imediatamente;
- Como todos os documentos em mãos, baixe o programa do imposto de renda, e de uma só vez preencha o documento. Não faça a declaração aos poucos, o sistema da Receita não permite marcação do que já foi conferido e certamente se fizer em partes ou momentos diferentes, deverá gastar o dobro de tempo, pois terá que conferir tudo de novo por mais de uma vez;
- Tudo certo, certifique do melhor formulário, entregue a declaração à Receita Federal;
- Não esqueça de emitir as guias de impostos e pagar dentro do praza caso tenha valores a pagar;
- Faça uma cópia de segurança da Declaração de Imposto de Renda e Recibo, emitindo e arquivando uma via física (papel) ou arquivo digital para consultas futuras;
- Acompanhe o processamento da declaração no site da Receita Federal até o efetivo processamento;
- Havendo alguma pendência acusada pela Receita Federal, analise o que foi declarado e sendo o caso, faça uma declaração nova declaração (agora retificadora) e acompanhe novamente o processamento mesma;
- Caso a pendência acusada pela Receita Federal não seja de sua responsabilidade, deverá aguardar a liberação de agendamento de atendimento eletrônico ou presencial em uma unidade da Receita Federal para apresentação dos documentos. Isso ocorre após o pagamento do último lote de imposto de renda.
Fonte: O Tempo