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Meninas adolescentes lideram estatísticas de desaparecidos em Minas Gerais

Redação6 de junho de 20243min0
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Dados da Polícia Civil revelam que jovens do sexo feminino entre 12 e 17 anos são as que mais somem do mapa no Estado

Um panorama preocupante se revela em Minas Gerais: meninas adolescentes são as que mais desaparecem no Estado.Nos últimos cinco anos, a Polícia Civil registrou 6.738 casos de jovens do sexo feminino entre 12 e 17 anos que sumiram de suas casas, como se, a cada dia, três delas deixassem de retornar.

A estatística, divulgada pela Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) nesta quarta-feira, 5 de junho, acende um alerta sobre a vulnerabilidade das adolescentes no Estado. A violência doméstica e os conflitos familiares estão entre as principais motivações para os “sumiços”, segundo investigações.

Dados detalhados: um retrato da situação

Para além do ranking por faixa etária e sexo, a PCMG também divulgou um detalhamento dos registros de desaparecidos em Minas Gerais entre 2019 e 5 de junho de 2024. Confira:

Total de desaparecidos: 39.416

Faixa etária:

  • Meninas de 12 a 17 anos: 6.738
  • Homens de 31 a 40 anos: 5.922
  • Homens de 41 a 50 anos: 4.028
  • Meninos de 12 a 17 anos: 3.398
  • Homens de 25 a 30 anos: 3.368
  • Homens de 18 a 24 anos: 3.272
  • Homens de 51 a 60 anos: 2.460
  • Homens acima de 60 anos: 2.188
  • Mulheres de 31 a 40 anos: 1.760
  • Mulheres de 18 a 24 anos: 1.582
  • Mulheres de 41 a 50 anos: 1.243
  • Mulheres de 25 a 30 anos: 1.106
  • Mulheres de 51 a 60 anos: 680
  • Meninos de 0 a 11 anos: 584
  • Mulheres acima de 60 anos: 579
  • Meninas de 0 a 11 anos: 463
  • Outros: 1.584 (gênero e/ou idade não informados)

Como registrar um caso de desaparecimento:

  • Presencialmente: Procure a delegacia de polícia civil ou batalhão da polícia militar mais próximos, levando documento de identificação e foto da pessoa desaparecida.
  • Online: Registre o caso na Delegacia Virtual da PCMG.

Quando uma pessoa é considerada desaparecida?

A legislação brasileira define como pessoa desaparecida aquela cujo paradeiro se desconhece e que não esteja na condição de foragida ou em cumprimento de pena. A caracterização se dá pela quebra da rotina da pessoa, conforme o Art. 2º da Resolução 7010/2007.

Fonte: Sou BH

Redação


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