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Reforma tributária: você sabe quais alimentos podem ficar mais baratos?

Redação17 de julho de 20248min0
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Atualmente, produtos naturais como frutas, carnes e hortaliças ou de baixo processamento (como queijos, iogurtes e pães) já são isentos dos impostos federais

Você, certamente, já ouviu alguém questionar como pode o Brasil ser uma potência mundial na produção de alimentos e ainda figurar nas estatísticas dos países com maior número de gente que ainda passa fome. Pois é, a proposta de regulamentação da reforma tributária responde, ao menos em parte, essa pergunta ao propor a isenção de impostos de 20 categorias de alimentos e dar a outras 15, a isenção de 60% no valor dos tributos. Os impostos, acreditam os autores, contribuem muito para a alta dos preços dos alimentos.

O texto, aprovado pela Câmara dos Deputados no último 10, seguiu para análise do Senado. Mas, mesmo que seja aceito sem modificações e sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o novo modelo tributário só entrará, plenamente, em vigor em 2033.

Como deverá ser o impacto nos preços?

A maior parte dos economistas concorda que é difícil dizer se o impacto no valor final dos alimentos será grande. Isso porque essa precificação não é formada apenas pelos tributos, mas também por custos de produção e pela famosa ‘lei da oferta e da procura’.

Atualmente, produtos naturais (como frutas, carnes e hortaliças) ou de baixo processamento (como queijos, iogurtes e pães) e alguns itens de higiene e limpeza já são isentos dos impostos federais, como o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Já a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é um tributo estadual, e do Imposto Sobre Serviços (ISS), municipal, pode variar de acordo com a localidade.

Segundo as bases da reforma tributária, aprovadas em 2023, PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS serão substituídos por três tributos (IBS, CBS e Imposto Seletivo).

Debate é para definir o que terá alíquota zero

O que os parlamentares discutem agora é quais alimentos vão compor a cesta básica, e terão imposto zero, e quais terão o desconto de 60%. Na proposta aprovada pela Câmara, por exemplo, as carnes vermelhas foram incluídas na cesta.

Veja a lista que consta da proposta aprovada na Câmara:

  • Carne vermelha;
  • Arroz;
  • Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica;
  • Manteiga;
  • Margarina;
  • Feijões;
  • Raízes e tubérculos;
  • Cocos;
  • Café;
  • Óleo de soja;
  • Farinha de mandioca;
  • Farinha, grumos e sêmolas, de milho, e grãos esmagados ou em flocos, de milho;
  • Farinha de trigo;
  • Aveia;
  • Açúcar;
  • Massas alimentícias;
  • Pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal);
  • Ovos;
  • Produtos hortícolas, com exceção de cogumelos e trufas;
  • Frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar.

Terão desconto de 60%, caso o texto seja aprovado no Senado:

  • Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foie gras) e miudezas comestíveis de ovinos e caprinos;
  • Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns, bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos);
  • Crustáceos (exceto lagostas e lagostim);
  • Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
  • Plantas e produtos de floricultura relativos à horticultura e cultivados para fins alimentares, ornamentais ou medicinais;
  • Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;
  • Mel natural;
  • Mate;
  • Farinha, grumos e sêmolas, de cerais; grãos esmagados ou em flocos, de cereais;
  • Tapioca e seus sucedâneos;
  • Massas alimentícias;
  • Sal de mesa iodado;
  • Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes;
  • Polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes
  • Óleos de milho, aveia, farinhas.

Outro ponto que dificulta prever a redução dos preços com a redução dos tributos é que existem impostos que as empresas vão continuar pagando, como o que é cobrado sobre o lucro e o Imposto de Renda.

O professor de finanças do Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (Ibmec-SP), Cristiano Correa, explicou ao portal G1 que “para não diminuir suas margens de lucro, as empresas costumam adicionar esses valores no preço final do produto”.

“Não é que vai deixar de existir o imposto, é que simplesmente a gente não vai arrecadar de forma indireta, né? Essa arrecadação vai ser sobre o resultado lá na frente. No caso da cesta básica, a gente não terá sobre consumo, mas terá sobre resultado”, explica o economista.

“Não tem mágica. Se você perde arrecadação por um lado, você precisa compensar essa de outro”, acrescentou. Com isso, na avaliação dele, para fechar a conta, outros itens terão que ser submetidos ao Imposto Seletivo, conhecido como imposto do pecado, que incide sobre a produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Fonte: Itatiaia

Redação


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