Reforma tributária: você sabe quais alimentos podem ficar mais baratos?
Você, certamente, já ouviu alguém questionar como pode o Brasil ser uma potência mundial na produção de alimentos e ainda figurar nas estatísticas dos países com maior número de gente que ainda passa fome. Pois é, a proposta de regulamentação da reforma tributária responde, ao menos em parte, essa pergunta ao propor a isenção de impostos de 20 categorias de alimentos e dar a outras 15, a isenção de 60% no valor dos tributos. Os impostos, acreditam os autores, contribuem muito para a alta dos preços dos alimentos.
O texto, aprovado pela Câmara dos Deputados no último 10, seguiu para análise do Senado. Mas, mesmo que seja aceito sem modificações e sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o novo modelo tributário só entrará, plenamente, em vigor em 2033.
Como deverá ser o impacto nos preços?
A maior parte dos economistas concorda que é difícil dizer se o impacto no valor final dos alimentos será grande. Isso porque essa precificação não é formada apenas pelos tributos, mas também por custos de produção e pela famosa ‘lei da oferta e da procura’.
Atualmente, produtos naturais (como frutas, carnes e hortaliças) ou de baixo processamento (como queijos, iogurtes e pães) e alguns itens de higiene e limpeza já são isentos dos impostos federais, como o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Já a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é um tributo estadual, e do Imposto Sobre Serviços (ISS), municipal, pode variar de acordo com a localidade.
Segundo as bases da reforma tributária, aprovadas em 2023, PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS serão substituídos por três tributos (IBS, CBS e Imposto Seletivo).
Debate é para definir o que terá alíquota zero
O que os parlamentares discutem agora é quais alimentos vão compor a cesta básica, e terão imposto zero, e quais terão o desconto de 60%. Na proposta aprovada pela Câmara, por exemplo, as carnes vermelhas foram incluídas na cesta.
Veja a lista que consta da proposta aprovada na Câmara:
- Carne vermelha;
- Arroz;
- Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica;
- Manteiga;
- Margarina;
- Feijões;
- Raízes e tubérculos;
- Cocos;
- Café;
- Óleo de soja;
- Farinha de mandioca;
- Farinha, grumos e sêmolas, de milho, e grãos esmagados ou em flocos, de milho;
- Farinha de trigo;
- Aveia;
- Açúcar;
- Massas alimentícias;
- Pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal);
- Ovos;
- Produtos hortícolas, com exceção de cogumelos e trufas;
- Frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar.
Terão desconto de 60%, caso o texto seja aprovado no Senado:
- Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foie gras) e miudezas comestíveis de ovinos e caprinos;
- Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns, bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos);
- Crustáceos (exceto lagostas e lagostim);
- Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
- Plantas e produtos de floricultura relativos à horticultura e cultivados para fins alimentares, ornamentais ou medicinais;
- Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;
- Mel natural;
- Mate;
- Farinha, grumos e sêmolas, de cerais; grãos esmagados ou em flocos, de cereais;
- Tapioca e seus sucedâneos;
- Massas alimentícias;
- Sal de mesa iodado;
- Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes;
- Polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes
- Óleos de milho, aveia, farinhas.
Outro ponto que dificulta prever a redução dos preços com a redução dos tributos é que existem impostos que as empresas vão continuar pagando, como o que é cobrado sobre o lucro e o Imposto de Renda.
O professor de finanças do Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (Ibmec-SP), Cristiano Correa, explicou ao portal G1 que “para não diminuir suas margens de lucro, as empresas costumam adicionar esses valores no preço final do produto”.
“Não é que vai deixar de existir o imposto, é que simplesmente a gente não vai arrecadar de forma indireta, né? Essa arrecadação vai ser sobre o resultado lá na frente. No caso da cesta básica, a gente não terá sobre consumo, mas terá sobre resultado”, explica o economista.
“Não tem mágica. Se você perde arrecadação por um lado, você precisa compensar essa de outro”, acrescentou. Com isso, na avaliação dele, para fechar a conta, outros itens terão que ser submetidos ao Imposto Seletivo, conhecido como imposto do pecado, que incide sobre a produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Fonte: Itatiaia