MEI pode se aposentar por tempo de contribuição?
Sim, Microempreendedores Individuais (MEI) podem se aposentar. A aposentadoria é um dos principais direitos previdenciários garantidos aos trabalhadores brasileiros, incluindo os MEI.
Criado para formalizar pequenos negócios, o regime de MEI permite que autônomos contribuam de maneira simplificada para a Previdência Social, garantindo acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.
No entanto, as regras para aposentadoria podem ser complexas, especialmente após a Reforma da Previdência de 2019, que alterou significativamente os critérios e requisitos para obtenção do benefício.
Para os MEIs, a contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é feita através de um valor mensal reduzido, correspondente a 5% do salário mínimo.
Essa contribuição garante a cobertura previdenciária básica, mas pode não ser suficiente para quem deseja se aposentar por tempo de contribuição, modalidade que exigia um período específico de contribuições antes da reforma.
Atualmente, com a extinção dessa modalidade para novos requerimentos, surgiram regras de transição e a necessidade de planejamento mais detalhado para aqueles que ainda buscam essa forma de aposentadoria.
A compreensão das novas regras e das opções disponíveis é essencial para o MEI planejar sua aposentadoria de forma eficiente.
Além da aposentadoria por idade, que continua sendo uma alternativa viável, o MEI pode optar por realizar contribuições complementares para aumentar o valor do benefício e cumprir os requisitos necessários.
Esse planejamento previdenciário, muitas vezes, requer a orientação de especialistas para garantir que o empreendedor aproveite ao máximo os benefícios oferecidos pelo sistema previdenciário brasileiro.
Contribuição ao INSS
Como MEI, você paga uma contribuição mensal ao INSS que corresponde a 5% do salário mínimo. Esse valor é incluído no DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Aposentadoria por tempo de contribuição (Regra Antiga)
Antes da Reforma da Previdência (EC 103/2019), era possível se aposentar por tempo de contribuição:
- 35 anos de contribuição para homens.
- 30 anos de contribuição para mulheres.
No entanto, após a Reforma da Previdência, essa modalidade foi extinta para novos requerimentos. Quem já tinha o direito adquirido pode requerer essa aposentadoria conforme as regras antigas.
Regras de transição
Para aqueles que já estavam contribuindo antes da Reforma, existem regras de transição que combinam tempo de contribuição e idade mínima. As principais são:
- Sistema de pontos (86/96): soma da idade e tempo de contribuição (86 pontos para mulheres e 96 pontos para homens).
- Idade mínima progressiva: combinação de idade mínima e tempo de contribuição (a idade mínima aumenta progressivamente ao longo dos anos).
- Pedágio de 50% e 100%: quem estava a dois anos ou menos para completar o tempo de contribuição na data da reforma pode optar por essa regra.
Aposentadoria por Idade
Atualmente, a aposentadoria por idade é a mais comum para os MEIs:
- 65 anos de idade para homens e 62 anos para mulheres.
- 15 anos de contribuição (para homens que começaram a contribuir antes da Reforma e para mulheres).
Contribuição complementar
Se o MEI desejar aumentar a contribuição para se enquadrar nas regras de aposentadoria por tempo de contribuição ou obter um benefício maior, pode fazer uma contribuição complementar. Isso é feito pagando uma guia adicional ao INSS para completar os 15% faltantes (somando os 5% pagos como MEI aos 15%, totalizando 20%).
Planejamento Previdenciário
Devido às várias regras e opções disponíveis, é aconselhável que o MEI faça um planejamento previdenciário para verificar qual a melhor opção para o seu caso específico. Consultar um especialista ou o próprio INSS pode fornecer orientações detalhadas.
Fonte: Catraca Livre