Começa a cobrança da ‘taxa das blusinhas’; veja simulação do impacto no custo total da compra
Portanto, compras de até US$ 50 dólares, que até então eram isentas de impostos, agora passam a pagar um tributo de 20%, ou US$ 10. A partir de US$ 50,01 até US$ 3 mil, o imposto cobrado é de 60%. Com o Remessa Conforme, o imposto já será embutido na compra.
Contudo, o preço das compras internacionais deverá ir além do aumento com os 20% da taxação, já que ela é apenas sobre a importação, e não leva em conta o cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Contudo, como o projeto aprovado da taxação prevê um redutor de US$ 20 para compras acima de US$ 50, algumas podem até mesmo ficarem mais baratas.
Vale dizer também que, até então, muitas compras até US$ 50 não eram taxadas não só com imposto de importação, mas nem com o ICMS, que agora será já aplicado pelas empresas que se cadastraram no Remessa Conforme.
A pedido do site IstoÉ Dinheiro, o advogado tributarista Luis Felipe Campos, sócio do Rolim, Goulart, Cardoso Advogados, fez uma simulação sobre fica a conta final para compras internacionais feitas agora, a saber:
Na coluna “valor aduaneiro”, o valor considera já o valor total da compra com o frete. É sobre esse valor que incide o imposto de importação, seja de 20% sobre as compras até US$ 50 ou de 60% acima desse valor.
Nas compras acima de US$ 50,01, além da incidência de 60% de imposto de importação, deduz-se US$ 20 no valor total da compra. Sobre esse valor restante, aplica-se o ICMS de 17%. Por conta do redutor de US$ 20, algumas compras terão valor final menor do que o anterior à nova regra de taxação.
O ICMS é um imposto estadual e, em geral, está padronizado em 17% desde que Secretaria da Fazenda autorizou os estados a aplicar a alíquota padrão de 17%. “Mas como não é uma lei impositiva, mas ‘autorizativa’, teria que verificar se o estado onde o consumidor reside está aplicando os 17% ou outro percentual”, orienta Campos.
Então, por exemplo, uma compra de US$ 500 (produto + frete), é igual a R$ 2.825 (dólar na cotação de sexta-feira,26, de R$ 5,65). Logo, aplica-se:
- o imposto de importação de 60% sobre esse valor = R$ 1.695,00
- menos os US$ 20 (= R$ 113) de desconto padrão = R$ 1.582,00 de imposto de importação final
- mais 17% de ICMS = equivalente a R$ 902,64
- valor total da compra = R$ 5.309,64. Antes da nova regra de taxação, sem o redutor de US$ 20, o valor total era de R$ 5.445,78.
- resumindo o cálculo: R$ 2.825 (compra) + R$ 1.582,00 (imposto de importação) + R$ 902,64 (ICMS) = R$ 5.309,64
Antecipação
A data oficial para as plataformas implementarem a cobrança do novo imposto é 1º de agosto. Mas, conforme alertado pela Receita Federal, a cobrança poderia começar a incidir sobre compras feitas antes dessa data,
Isso porque o imposto será cobrado a partir da emissão da DIR – Declaração de Importação de Remessa. Ou seja, uma compra realizada no dia 29 de julho, por exemplo, pode ter a DIR gerada pelo site varejista apenas no dia 2 de agosto, já incindindo a taxa. E é exatamente por isso que os três principais marketplaces internacionais anunciaram a antecipação na incidência do imposto.
Medicamentos
A noxa taxa não será aplicada a medicamentos. Será mantida a mesma regra atual de isenção para medicamentos comprados no exterior. O governo brasileiro garante, atualmente, isenção de imposto de importação para medicamentos comprados por pessoas físicas e que custem até US$ 10 mil. A liberação desses remédios com tributação zero depende, contudo, de os produtos cumprirem requisitos estabelecidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Fonte: IstoÉ Dinheiro