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Sabe o que acontece se você não votar? Não tirar passaporte e RG são algumas delas; veja todas as punições

Redação9 de agosto de 20243min0
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No Brasil o voto é obrigatório de 18 a 70 anos e facultativo de 16 a 18 anos, para maiores de 70 anos e analfabetos

De acordo com a assessoria do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), quem não votar fica sem fazer a quitação eleitoral, ou seja, com o título de eleitor irregular e fica em débito com a Justiça Eleitoral. A situação pode ocasionar problemas na vida do cidadão. Entre eles, obter passaporte ou carteira de identidade, se inscrever em concurso público, tomar posse ou ser remunerado em cargo público, participar de processo licitatório da administração pública e fazer matrícula em instituição oficial de ensino.

O que acontece para quem não justificar a ausência do voto?

Segundo o TRE, quem não votou por algum motivo, pode fazer a justificativa da falta do voto no dia da eleição, em qualquer seção eleitoral. O eleitor que não votou no primeiro turno, nem justificou no dia da eleição, é obrigado a justificar a ausência no prazo de 60 dias. A mesma regra vale para o cidadão que não votar no segundo turno. Ou seja, quem não comparecer às urnas nos dois turnos, deverá apresentar duas justificativas à Justiça Eleitoral.

De qualquer forma, o eleitor que ainda não tiver justificado sua ausência no primeiro turno não está impedido de votar no segundo turno. Em Minas Gerais, somente oito cidades podem ter segundo turno, que ocorre em municípios com mais de 200.000 eleitores. São elas: Belo Horizonte, Uberlândia, Contagem, Juiz de Fora, Betim, Montes Claros, Uberaba e Ribeirão das Neves.

Como deverá ser a justificativa na Justiça Eleitoral?

A justificativa poderá ser apresentada em três formas: pelo aplicativo e-Título, que pode ser baixado nas plataformas Android e iOS; no Sistema Justifica, que pode ser acessado nos portais da Justiça Eleitoral; e por atendimento presencial nos cartórios eleitorais. Em qualquer desses meios é necessário apresentar documento que comprove o motivo alegado para a ausência.

Se a justificativa for aceita, o agravante é suspenso do  título de eleitor. Em caso de indeferimento da justificativa, o juiz eleitoral pode aplicar multa de três  a 10% do salário mínimo vigente na região. E se a pessoa deixar de votar por três vezes – cada turno é considerado uma eleição -, fica suspensa com inscrição de votação suspensa.

O que acontece para quem não pagar as multas?

Quem não pagar as multas devidas, ficará sem obter a quitação eleitoral, com o título de eleitor irregular e em débito com a justiça eleitoral.

Fonte: O Tempo

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