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Justiça Eleitoral de Muzambinho Suspende Divulgação de Pesquisa Eleitoral

Redação7 de setembro de 20246min0
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A Justiça Eleitoral da 189ª Zona Eleitoral de Muzambinho, em Minas Gerais, deferiu liminar para suspender a divulgação da pesquisa eleitoral de número MG-03523/2024.

A decisão foi tomada após a representação apresentada pela organização Mobilização Nacional – Muzambinho – MG – Municipal, que alegou indícios de fraude na contratação e na realização da pesquisa, que poderia comprometer a integridade do processo eleitoral.

Também foram apontadas irregularidaeds pela Coligação “Compromisso com a Verdade”, composta pelos partidos PP, Avante, União e Agir, representada por Orielton Djalma da Paixão, contra a empresa de pesquisa “Precisão – Pesquisa e Assessoria de Comunicação” e seu responsável, Guilherme Pompeu Gonçalves.

A coligação argumentou que a pesquisa, registrada em 2 de setembro de 2024 e prevista para ser divulgada em 8 de setembro, apresentava uma série de inconformidades com a Resolução TSE nº 23.600/2019. Entre as alegações, destacou-se a divergência nas faixas etárias e na instrução do eleitorado em relação aos dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a ausência de detalhamento dos bairros e a não inclusão de bairros rurais na realização da pesquisa.

Outro ponto crucial levantado pela coligação foi a falta de transparência quanto à origem dos recursos para a pesquisa. De acordo com a resolução, é obrigatório que a entidade contratante apresente um demonstrativo financeiro referente ao exercício do ano anterior. No entanto, a pesquisa não disponibilizou essa documentação, contrariando o artigo 2º, §7º-A, inciso VIII c.c §11, alínea “c” da Resolução nº 23.600/2019.

Entenda o Caso

A organização autora da representação, Mobilização Nacional – Muzambinho, argumenta que a pesquisa foi encomendada por Wellington Dionísio Feliciano, e que o pagamento, no valor de R$ 3.000,00, teria sido realizado à vista. Entretanto, Feliciano declarou em um boletim de ocorrência que não pagou pelos serviços contratados para a realização da pesquisa eleitoral.

O juiz eleitoral Flávio Umberto Moura Schmidt, ao analisar o caso, destacou que “não se verifica a justificativa de uma pessoa com parcos rendimentos contratar uma pesquisa eleitoral a um mês das eleições”. Ele questiona quem realmente efetuou o pagamento da pesquisa e por que há informações conflitantes sobre o pagamento realizado por Wellington.

Decisão Judicial

Com base nos indícios de fraude apresentados, o magistrado concedeu a liminar solicitada pela Mobilização Nacional – Muzambinho, determinando a suspensão imediata da publicação da pesquisa eleitoral nº MG-03523/2024. O juiz também fixou uma multa de R$ 10.000,00 por dia em caso de descumprimento da decisão, para evitar que a pesquisa seja divulgada em qualquer meio de comunicação, incluindo mídias sociais, jornais, rádio ou por partidos políticos.

A decisão também estabelece que o Cartório Eleitoral deve notificar imediatamente os partidos políticos e os veículos de comunicação locais para que não haja divulgação da pesquisa sob pena de multa.

O OFÍCIO-CIRCULAR Nº 006 / 2024 destaca: 

Destaca-se que o canal “Muzambinho.com” deverá publicar o inteiro teor da referida decisão em seu sitio eletrônico.

Dado e passado nesta cidade de Muzambinho, Minas Gerais, aos sete (07) de setembro (09) de dois mil e vinte e quatro (2024). Eu, Daiane Capiotto Garcia Benassi, chefe de Cartório digitei e assino o presente de ordem do MM. Juiz Eleitoral.

Investigação e Providências Futuras

O caso será remetido ao Ministério Público para investigação aprofundada e possíveis providências legais, tendo em vista que há a suspeita de uso de “laranja” na contratação da pesquisa. O juiz também destacou a importância de assegurar a legitimidade e legalidade do processo eleitoral, evitando manipulações que possam influenciar a vontade dos eleitores.

A citação do representado, Guilherme Pompeu Gonçalves, responsável pela empresa de pesquisa e assessoria, deve ser realizada para que apresente sua defesa no prazo de dois dias. Após esse prazo, o Ministério Público terá um dia para se manifestar antes da decisão final.

Veja abaixo os documentos oficiais publicados pelo TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS:

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 004 / 2024

REPRESENTAÇÃO (11541) Nº 0600266-44.2024.6.13.0189 / 189ª ZONA ELEITORAL DE MUZAMBINHO MG

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OFÍCIO-CIRCULAR Nº 006 / 2024

REPRESENTAÇÃO (11541) Nº 0600267-29.2024.6.13.0189 / 189ª ZONA ELEITORAL DE MUZAMBINHO MG
 

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