Operadoras serão obrigadas a mostrar prefixo 0303 em ligações
Antes apenas obrigatória para a prática do telemarketing, a numeração agora é mandatória para quaisquer empresas que realizem mais de 10 mil ligações diariamente.
O ato de número 12712 compreende “empresas ou entidades responsáveis por grandes volumes de chamadas, independente do motivo”. Dessa maneira, toda companhia que ultrapasse as 10 mil chamadas por dia deverá iniciar as ligações com o prefixo 0303 como uma forma de boas práticas.
Um levantamento feito pela Anatel aponta que o intenso número de chamadas realizadas diariamente são feitas por um pequeno grupo de redes de telecomunicações. Essas companhias recorrem ao anonimato para insistir em chamadas constantes que afetam diretamente os consumidores, segundo a pesquisa.
Bloqueio e Origem Verificada
A Anatel ainda informa que as empresas que não obedecerem à nova regra terão suas chamadas bloqueadas. Inclusive, as próprias prestadoras de telecomunicações deverão monitorar e identificar as empresas que realizam grandes volumes de chamadas, com um prazo máximo de 60 dias para estas se adequarem.
Para as companhias que não querem adotar o prefixo 0303, é possível aderir à Origem Verificada. Esse recurso mostra o número presente na chamada, um selo de verificação e a identificação da empresa que está ligando para o número dos consumidores. A funcionalidade está em fase de testes e deve ser gradualmente expandida no futuro.
Por fim, a agência brasileira permitirá que até 10% das chamadas das operadoras fiquem livres do 0303, como em ligações na empresa ou para filiais. O novo ato do prefixo 0303 será obrigatório a partir de 5 de janeiro de 2025.
Fonte: TecMundo