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Juíz Defere Liminar para Imediata Liberação do Acesso ao Clube de Tiro e às residências locais

Redação18 de outubro de 20241min0
Decisao Judicial Juiz

DEFIRO A LIMINAR na Tutela Provisória de Urgência de Natureza Antecipada Incidental aforada pela ASMITE TIRO ESPORTIVO LTDA em face da CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO CAFÉ SPE S.A. para DETERMINAR IMEDIATAMENTE a REMOÇÃO, no prazo máximo de 2 (duas) horas de todas as barreiras instaladas pela requerida, tanto os cilindros delimitadores quanto o Guard Rail, caso já estejam instalados, ou, em caso de não estarem, que se ABSTENHA de qualquer futura instalação de tais barreiras que possam impedir o acesso à BR146 às estradas vicinais de acesso ao Clube de Tiro e às residências locais, sob pena de não serem retiradas nesse lapso temporal ser a diligência efetivada pelo
Ente Municipal. FIXO multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) pelo fatos já expostos no presente ‘decisum’.

Click no link abaixo para Liminar na íntegra
5002288-91.2024.8.13.0441 – liminar

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