Juíz Defere Liminar para Imediata Liberação do Acesso ao Clube de Tiro e às residências locais
DEFIRO A LIMINAR na Tutela Provisória de Urgência de Natureza Antecipada Incidental aforada pela ASMITE TIRO ESPORTIVO LTDA em face da CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO CAFÉ SPE S.A. para DETERMINAR IMEDIATAMENTE a REMOÇÃO, no prazo máximo de 2 (duas) horas de todas as barreiras instaladas pela requerida, tanto os cilindros delimitadores quanto o Guard Rail, caso já estejam instalados, ou, em caso de não estarem, que se ABSTENHA de qualquer futura instalação de tais barreiras que possam impedir o acesso à BR146 às estradas vicinais de acesso ao Clube de Tiro e às residências locais, sob pena de não serem retiradas nesse lapso temporal ser a diligência efetivada pelo
Ente Municipal. FIXO multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) pelo fatos já expostos no presente ‘decisum’.
Click no link abaixo para Liminar na íntegra
5002288-91.2024.8.13.0441 – liminar
2 comentários
ELCIO XAVIER BRASIL FILHO
19 de outubro de 2024 at 13:41
A hipocrisia é tanta, quando a EPR fala em segurança da rodovia, tanto que, onde está a segurança no acesso ao Moçambo, no acesso a Britamil, no acesso à pamonharia Santa Esmeria, e no próprio acesso à Muzambinho sentido bairro Por do sol.
Convenhamos que a única preocupação é financeira, não estão nem aí com segurança.
Valdir
25 de outubro de 2024 at 10:17
esse povo só querem ferra os clubes e os esportista. não vão fica satisfeito enquanto nao conseguir