13º salário: saiba quando cai na conta e quem tem direito à primeira parcela de 2024
A primeira parcela do 13º terceiro salário deve ser paga até o dia 30 de novembro. Em muitos casos, os empregadores já disponibilizaram o demonstrativo de pagamento para consulta desta parcela do benefício.
O décimo terceiro pode ser pago em parcela única ou dividido em até duas prestações, sendo que a segunda deve cair na conta até o dia 20 de dezembro. Cerca de 87,7 milhões de brasileiros foram beneficiados com rendimento adicional de, em média, de R$ 3.057 em 2023, segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).
13º salário
Todo trabalhador em regime previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que atuou por 15 dias ou mais durante o ano e que não tenha sido demitido por justa causa tem direito à gratificação.
Além disso, também possuem direito servidores públicos; Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Pensionistas; Trabalhadores rurais;
Trabalhadores avulsos (que prestam serviços sem vínculo empregatício e com a intermediação de um sindicato); Trabalhadores domésticos.
Os pagamentos podem ser feitos em parcela única até 30 de novembro; Junto com as férias, desde que solicitado previamente ao empregador; ou parcelado em até duas vezes, sendo que a segunda deve ser paga até o dia 20 de dezembro.
A primeira parcela deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, de acordo com a lei. O valor pode ser antecipado para o mês em que o trabalhador tira férias remuneradas, caso ele tenha solicitado essa opção dentro do prazo. O pagamento da segunda parcela pode ser feito até 20 de dezembro.
O valor do 13º salário integral só é pago para quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Senão, terá direito ao 13º proporcional aos meses trabalhados.
E se o 13º salário não for pago?
Caso a empresa não faça o pagamento dentro do prazo, o trabalhador deve procurar o RH da empresa, as Superintendências do Trabalho ligadas do governo federal ou o Ministério Público do Trabalho (MPT) para fazer a reclamação. O sindicato da categoria também pode ser procurado.
Fonte: ICL Notícias