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Radar móvel pode ser proibido no Brasil a partir de 2025; entenda

Redação12 de novembro de 20244min0
Transporte-Rodoviario / Anel Rodoviario de Belo Horizonte passa por obras de manutencao
Radares móveis podem ser interpretados como instrumento para garantir a segurança e cumprimento da lei de trânsito, mas há quem entenda que fazem parte da indústria da multa

Dois projetos de lei (PL) que tramitam na Câmara dos Deputados podem alterar de forma significativa a vida de quem dirige nas estradas do Brasil. Um desses projetos está sendo debatido em Brasília, podendo se tornar lei federal, enquanto outro é válido somente para Santa Catarina.

O PL 4059/2024, proposto pela deputada Carolina de Toni (PL-SC), visa alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para proibir em todo o território nacional o uso de “medidores de velocidade do tipo portátil e afins”, os conhecidos radares móveis.

Uma das argumentações é que “em diversas localidades onde não há necessidade de controle direto de velocidade por meio de radares, as autoridades competentes instalam esses equipamentos com o único objetivo de multar”.

De acordo com a deputada, o projeto de lei tem como finalidade “proteger o indivíduo contra abusos dessa natureza sem comprometer a segurança dos que transitam nas vias, o presente projeto de lei visa evitar multas de caráter nitidamente arrecadatório.

Esse PL foi apresentado aos deputados no último dia 23 de outubro e será analisado por uma comissão temporária, que ainda será criada.

Santa Catarina caminha no mesmo objetivo:

O PL 475/2024 está na Assembleia Legislativa de Santa Catarina e foi proposto por Sérgio Guimarães, do União Brasil. O projeto determina que a fiscalização em rodovias estaduais de Santa Catarina tenha fiscalização de velocidade realizada única e exclusivamente por radares fixos sinalizados.

Além do fim dos radares móveis, o projeto prevê a proibição do uso de drones para multar motoristas que trafegam acima da velocidade determinada. Guimarães afirma que o objetivo é “garantir transparência e previsibilidade das ações de fiscalização”, além disso, também coíbe ações “abusivas ou meramente arrecadatórias”.

O projeto foi aprovado de forma unânime na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Santa Catarina, e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação, de Segurança Pública e de Transportes, Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura, e caso aprovado será votado na Assembleia.

Projetos não devem ser aprovados

O PL em tramitação em Santa Catarina pode ser considerado inconstitucional por muitos legisladores ou pelo próprio governador. Isso porque segundo a Constituição Federal, é função da União legislar sobre trânsito e transporte, Art.22 inciso XI.

Sobre o projeto que tramita em Brasília, a questão política deve dificultar o avanço da proposta, já que é de interesse público rodovias mais seguras, e muitos podem argumentar que o fim dos radares móveis pode ocasionar um aumento no número de acidentes ligados ao excesso de velocidade.

Fonte: Vrum

Redação


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