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Black Friday 2024: recebi um produto diferente do anunciado, o que fazer?

Redação14 de novembro de 20247min0
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Saiba o que o Código de Defesa do Consumidor diz sobre o assunto

Faltando poucos dias para a Black Friday 2024, que neste ano acontece em 29 de novembro, ainda existe uma dúvida entre os consumidores: o que fazer caso eu receba um produto diferente do anunciado nas compras online? De acordo com Fernando Lucas de Almeida Pereira, assessor jurídico do Procon-MG, o consumidor tem três opções.

Caso ocorra o descumprimento de oferta, sendo entregue produto diferente do anúncio, o consumidor tem direito a cancelar a compra. Nesse caso, os valores pagos devem ser devolvidos, monetariamente atualizados e eventuais parcelas devem ser canceladas. Isso está garantido no inciso III do artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor.

“O cliente também pode optar por obter o produto de acordo com o ofertado nos termos da oferta ou pela entrega de outro produto equivalente, com eventuais abatimentos ou acréscimos”, explica.

Caso a loja se negue a cumprir a lei, o consumidor pode procurar o Procon para cobrar os seus direitos. Para efetuar a reclamação no Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor é necessário ter algum documento que comprove a compra, como a nota ou cupom fiscal, o contrato ou o comprovante de pagamento.

O protesto pode ser feito de forma online, no site consumidor.gov.br ou nos espaços físicos do Procon da cidade do solicitante. Os prazos para resolução de problemas variam de acordo com o tipo de produto ou serviço.

Produtos defeituosos

Em casos de produtos defeituosos nas compras online, o prazo para reclamar de defeitos é de 30 dias no caso de produtos não duráveis – como alimentos e itens de higiene. Para produtos duráveis, como eletrodomésticos e eletrônicos, o prazo aumenta para 90 dias.

“Por isso, se o cliente comprar um produto que não será utilizado imediatamente, é importante retirá-lo da embalagem e testar o seu funcionamento. Caso isso não seja feito, corre-se o risco de perder o prazo de troca caso algum defeito seja identificado”, diz.

Caso o produto seja adquirido em uma loja física, o consumidor deve verificar qual a assistência técnica autorizada indicada pelo fabricante. “No caso de não haver indicação, deverá buscar o estabelecimento em que realizou a compra”, orienta.

O especialista também destaca que o fornecedor do produto tem até 30 dias para resolver o problema, de acordo com o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor. Caso o problema não seja resolvido, o cliente tem três opções:

  • Receber outro produto igual e em perfeitas condições de uso;
  • Receber o valor pago, monetariamente atualizado e sem prejuízo de perdas e danos;
  • Ficar com o produto e receber o abatimento proporcional do preço caso ela realize a reparação do dano.

Ele também orienta que, caso o fornecedor não ofereça uma solução no prazo de 30 dias, o consumidor poderá registrar reclamação na plataforma Consumidor.Gov.Br.

“Se a empresa não estiver cadastrada ou se a questão não for resolvida na plataforma, será necessário acionar o Procon do seu município ou o Juizado Especial da comarca”, aponta.

Para quem prefere aproveitar as promoções da Black Friday em lojas físicas, a regra ainda é a mesma. Além disso, os comércios precisam esclarecer qual sua política de trocas, como datas e condições.

“Quando a loja física permite a troca de produtos sem defeito, ela deve informar quais são os prazos previstos na política de devolução da loja”, completou o Procon-MG.

E se não houver defeitos, posso trocar assim mesmo?

Mesmo que o produto não tenha defeitos e seja o mesmo do anúncio, o cliente tem o direito de devolvê-lo, nos casos de compra online. De acordo com o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, o consumidor pode desistir da compra de produto adquirido pela internet no prazo de 7 dias a contar da data de recebimento.

“É o chamado direito de arrependimento. Exercendo o direito dentro do prazo, os valores eventualmente pagos deverão ser devolvidos de forma integral”, esclarece Pereira.

Explicado o processo nos casos de compras online, como fica a situação daqueles que compraram em estabelecimentos físicos? Primeiro, é preciso informar que o direito de arrependimento em lojas presenciais não é uma exigência do CDC, mas sim um acordo entre as partes: loja e comprador.

Fonte: O Tempo

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