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Minas Gerais ultrapassa, novamente, limite legal de gastos com servidores

Redação4 de dezembro de 20244min0
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Estado mineiro e o Rio Grande do Norte foram os únicos entre os entes federativos a extrapolarem os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal no 2º quadrimestre de 2024

Um relatório do Tesouro Nacional publicado nesta quarta-feira (04) aponta que Minas Gerais e o Rio Grande do Norte foram os únicos estados brasileiros no ano a ultrapassarem o limite de gasto com pessoal do Poder Executivo, conforme estipulado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

No estado mineiro, o gasto com o pagamento de pessoal chegou a R$ 49,68 bilhões, o equivalente a 50,12% da Receita corrente líquida conforme os dados relativos ao segundo quadrimestre de 2024. O estado potiguar foi além e gastou 58,26% da sua receita com pagamentos aos servidores e pensionistas do Poder Executivo. No entanto, com um gasto bem menor se comparado às receitas de Minas Gerais – R$ 10,06 bilhões.

No relatório referente ao primeiro quadrimestre, divulgado em julho, a situação não era diferente. Os dois estados também haviam ultrapassado o limite legal estipulado pela Lei de Responsabilidade Fiscal que determina um teto de 49% com o gasto.

Em Minas Gerais, 57% do gasto bruto com pessoal é referente ao pagamento de trabalhadores que estão na ativa. O gasto com inativos e pensionistas representou 41%, segundo a Secretaria do Tesouro Nacional – entre os entes, o estado mineiro é o segundo que mais gastou com inativos e pensionistas, atrás somente do Rio Grande do Sul.

Consequências

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece limites claros para os gastos com pessoal dos entes no intuito de garantir o equilíbrio das contas públicas. Quando um estado ultrapassa o limite estabelecido para o Poder Executivo (49% da Receita Corrente Líquida), as consequências incluem a adoção de medidas preventivas e corretivas.

No caso de Minas e do Rio Grande do Norte, que ultrapassaram 49% da RCL, é estabelecido um prazo de dois quadrimestres para adequar os gastos. Durante esse período, o estado deve tomar medidas que incluem redução de cargos comissionados, exoneração de servidores que ocupam cargos em comissão e funções de confiança, além do corte de despesas temporárias.

Se, após os dois quadrimestres, os gastos continuarem acima do limite, o estado pode deixar de receber transferências voluntárias da União (com exceção das vinculadas a ações de saúde, educação e assistência social), ficam impedido de contrair novos empréstimos e financiamentos, além da suspensão de incentivos fiscais e subvenções.

A lei também prevê que à responsabilização do chefe do Poder Executivo por ato de improbidade administrativa caso a situação ocorra de forma reiterada.

Tanto o governo de Minas Gerais quanto do Rio Grande do Norte foram procurados para comentar os resultados divulgados pelo Tesouro Nacional, mas não se manifestaram. O espaço segue em aberto.

Fonte: Itatiaia

Redação


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