Motoristas com suspeita de embriaguez causaram mais de 3,6 mil acidentes em Minas em 2024
Condenado na segunda-feira (16 de dezembro) a 7 anos de prisão por ter causado um grave acidente enquanto dirigia embriagado em janeiro de 2021, resultando na morte de duas pessoas, o empresário Alexsandro Felipe Domingues, de 50 anos, fez mais uma vez a mistura perigosa de álcool e direção. Um dia após a sentença ser proferida, ele foi preso após bater em alta velocidade com sua Mercedes-Benz em oito carros que estavam estacionados em uma avenida do bairro Castelo, na região da Pampulha, em Belo Horizonte. O bafômetro indicou 0,70 mg de álcool por litro de ar expelido, o que representa crime de trânsito. O caso de Alexsandro liga o alerta para o aumento de registros de acidentes com motoristas embriagados no fim de ano.
Em média, entre janeiro e novembro de 2024, onze acidentes registrados por dia tiveram como causa presumida a embriaguez ao volante, conforme dados da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). No período, foram mais de 3.600 acidentes envolvendo motoristas embriagados. Do total, mais de 1.700 registros deixaram pessoas feridas, sendo 318 em estado grave e 1.311 em estado leve. Em 77 dos sinistros, ao menos uma pessoa morreu.
Alysson Coimbra, diretor da Associação Mineira de Medicina do Tráfego (AMMETRA), explica que o consumo de álcool aumenta os riscos de uma pessoa se envolver em sinistros de trânsito, comprometendo não apenas sua própria integridade física, mas também a de outros usuários da via, especialmente os mais vulneráveis, como pedestres e ciclistas.
“Álcool e direção formam uma combinação perigosa e criminosa, responsável pelo topo dos crimes de trânsito registrados atualmente. Essa prática, além de ilegal, é uma das principais causas de tragédias evitáveis no trânsito, com consequências irreversíveis para a sociedade”, afirma.
Conforme ele ressalta, não há níveis seguros de alcoolemia, e mesmo pequenas quantidades de álcool comprometem as capacidades cognitivas e motoras, afetando o julgamento, reduzindo reflexos, aumentando o tempo de reação e prejudicando a coordenação motora. “Além disso, o álcool diminui a percepção de riscos, levando à adoção de comportamentos infracionais, como excesso de velocidade e ultrapassagens perigosas, e aumenta drasticamente o risco de acidentes graves, colocando em perigo o motorista, os passageiros e todos os outros usuários da via”, diz ele.
Em alerta durante as festas de fim de ano
Apesar de a direção sob efeito do álcool apresentar registros ao longo de todo o ano, é nas festas próximas ao Natal e ao Ano Novo que a situação pode piorar. Coimbra lembra que as confraternizações empresariais, familiares e as festas tradicionais trazem uma sensação de liberdade e celebração.
“No entanto, é fundamental compreender que o direito de se divertir e confraternizar não pode, em hipótese alguma, contestar ou ofuscar o que a legislação determina desde a criação da Lei Seca. No Brasil, não há qualquer permissão para consumo de álcool seguido da condução de um veículo. Precisamos adotar mudanças de comportamento, aproveitando as alternativas modernas, como transporte por aplicativo, caronas, motorista da rodada, táxis ou transporte público, para garantir deslocamentos seguros. Assim, não há justificativa para cometer o ato criminoso de dirigir sob efeito de álcool, mesmo em períodos festivos”, destaca.
Para Coimbra, é preciso ter consciência de que este período é um momento para celebrar conquistas e vitórias, e não para arriscar a vida. “Quando o assunto é álcool e direção, não vale a pena correr riscos. Mesmo que você esteja dirigindo de forma aparentemente adequada, assumir o volante após consumir álcool já é uma infração à legislação e coloca você automaticamente em situação de culpa. Em caso de acidente, independentemente da dinâmica, você será punido. Não troque a alegria e a felicidade deste período por problemas evitáveis. Beber e dirigir não só ameaça a sua vida, mas pode causar tragédias irreversíveis, destruindo famílias e impactando centenas de outras pessoas. Álcool e direção é uma combinação que sempre leva à vulnerabilidade e ao risco de eventos evitáveis de trânsito, tanto para você quanto para toda a coletividade”, destaca.
Dor da perda
A dona de casa Ellen Nunes, de 35 anos, é tia de Rhanna Rafaela Rodrigues. A criança tinha 2 anos de idade e estava na calçada perto da casa dela, com a mãe e a avó, quando foi atropelada e morta por um motorista embriagado, na época com 78 anos. O caso foi registrado em março de 2022, em Montes Claros, no Norte de Minas, e a família da menina ainda pede justiça. O idoso não chegou a ser preso mesmo quase três anos após a morte de Rhanna.
Ellen ainda se lembra do dia em que ficou sabendo que a sobrinha havia sido atropelada. A mulher recebeu o telefonema de uma familiar contando o que havia acontecido. Ela foi para o hospital, mas não conseguiu entrar na unidade de saúde e, cinco horas depois, soube que a menina havia morrido, vítima de múltiplas fraturas.
“Para mim é um trauma. Eu tenho uma criança de três anos, e ando com ele no colo na rua. Não houve condenação, não houve indenização”, lamenta a mulher sobre a situação do motorista. Ela se lembra que, no dia da morte de Rhanna, o condutor já saiu cambaleando e foi agredido por pessoas que presenciaram tudo. “A lei não vai punir da forma correta. Nem habilitação ele tinha. Não temos Rhanna mais. Quem atropela uma criança e mata está solto, e quem perde o ente que fica preso à dor”, lamenta.
Em nota, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) relatou que a prisão do homem foi decretada pouco mais de 20 dias após a ocorrência, em 25 de março de 2022. Em novembro do mesmo ano, a prisão foi revogada, pois o crime foi desclassificado como doloso e considerado culposo, sem necessidade de júri popular. O Ministério Público entrou com recurso contra a decisão em março de 2023, reforçando que houve dolo. O recurso foi aceito, e o julgamento popular foi agendado para o dia 24 de setembro deste ano. No entanto, precisou ser remarcado para maio do ano que vem, uma vez que o réu precisou ser submetido a um procedimento cirúrgico para troca de bateria de marcapasso.
Ações
Em nota, a Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) reforçou que no período de fim de ano há um aumento significativo de acidentes causados por motoristas embriagados. Por isso, são feitas diversas ações, como blitze em horários e locais definidos mediante análise criminal. “Adicionalmente, estão sendo lançadas em pontos estratégicos viaturas com a missão específica de coibir todas infrações de trânsito”, informou, destacando que há abordagens a condutores suspeitos e fiscalização de envolvidos em sinistros.
“Em caso de constatação de uso de álcool mediante teste de etilômetro, se constatado até 0,04 mg/l de álcool no ar expelido, o condutor é liberado, de 0,05 mg/l até 0,33 mg/l infração gravíssima e retenção do veículo até a apresentação de um habilitado. De 0,34 mg/l adiante, crime de trânsito, com prisão em flagrante de condutor, mais a lavratura do auto de infração. Em caso de recusa ao teste do etilômetro será lavrada também autuação específica, de recusa e liberação do veículo para um habilitado que não tenha feito uso de álcool”, finaliza.
Fonte: O Tempo