Carro PCD: Nova regra tributária vai restringir isenções a partir de 2026
A Reforma Tributária sancionada em janeiro pelo presidente Lula alterou as regras para isenções fiscais na compra dos chamados carros PCDs.
A partir de janeiro de 2026, apenas veículos com adaptações estruturais (como acelerador à esquerda ou comandos manuais) terão direito ao benefício fiscal.
Modelos automáticos sem modificações perderão a isenção, afetando 80% dos motoristas com deficiência que dependem do desconto para adquirir um veículo.
Novos critérios tributários
Isenção total: válida apenas para carros de até R$ 70 mil.
Isenção parcial: aplicada a veículos entre R$ 70 mil e R$ 200 mil (impostos incidem sobre a diferença).
Exclusão de benefícios: carros automáticos sem adaptações físicas não serão mais contemplados.
A nova legislação unificou cinco tributos – ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins – em dois novos impostos Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) – tributo federal; e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – tributo estadual e municipal.
Impacto na vida dos motoristas PCDs
Pessoas com hérnia de disco, artrose ou esclerose múltipla, por exemplo, agora precisarão apresentar laudo médico detalhado para comprovar a necessidade de adaptações no veículo.
Com o fim das isenções para modelos automáticos comuns, montadoras devem interromper a produção de versões exclusivas para PCDs.
Antes, marcas como Fiat e Volkswagen ofereciam descontos de até 30% nesses veículos. A expectativa é que o preço de carros automáticos convencionais suba para esse público.
Questionamentos jurídicos
A Lei Complementar 214/25, que regulamenta as mudanças da Reforma Tributária no Brasil, já é alvo de ações judiciais.
Especialistas apontam violação ao princípio da seletividade tributária, que prevê menor tributação para bens essenciais.
“Na prática, essa nova legislação pode resultar na exclusão social de milhares de PcDs, ao dificultar o acesso a um meio essencial de mobilidade”, alerta o advogado tributarista Marcelo Censoni Filho.
“Ao tratar produtos indispensáveis às PcDs como se fossem supérfluos, a norma desconsidera a proteção constitucional a grupos vulneráveis e impõe um obstáculo financeiro injustificável”, conclui o especialista.
Fonte: O Tempo