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PAA: Agricultores familiares podem enviar propostas para comercializar produção

Redação20 de fevereiro de 20255min0
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Produtores podem enviar até 20 de março para a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab); abertura da nova chamada foi anunciada pelo governo federal nesta semana

Os agricultores e agricultoras familiares podem enviar novas propostas para comercializar a produção a partir do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) na modalidade Compra com Doação Simultânea (CDS). A abertura da nova chamada foi anunciada na terça-feira (18).

Os projetos dos agricultores familiares devem ser enviados para a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) por meio do sistema PAANet até o próximo dia 20 de março.

Os critérios de pontuação para participar do PAA neste ano foram definidos pelo Grupo Gestor do Programa (GGPAA) e publicados no Diário Oficial de terça (18). Os recursos para a aquisição serão repassados para a Conab pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS).

Seguindo o compromisso do programa, as propostas devem contar com no mínimo 50% de participação feminina. Além disso, quanto mais mulheres participarem das propostas, maior será a pontuação a ser recebida. Também serão priorizados os projetos com maior envolvimento da juventude rural.

Os projetos agroecológicos e orgânicos são prioritários, assim como as propostas com participação de indígenas, comunidades quilombolas e Povos e comunidades tradicionais (PCTs) e de assentados/as da reforma agrária.

Projetos apresentados e pontuação

Outro critério estabelecido para as contratações deste ano se refere às organizações que já possuem propostas do Programa firmadas com a Conab nos últimos 2 anos. Nesse sentido, adotando como referência a data de fechamento do sistema – 20 de março – as organizações contratadas que possuem execução acima de 70% e as organizações que apresentaram projetos em 2023 e 2024 e que não foram contratadas receberão 1 ponto; e as que possuem execução entre 50% e 69,9% receberão 0,5 ponto.

Além disso, as propostas de até R$ 500 mil recem 2 pontos, de forma a incentivar que um maior número de produtores e produtoras familiares participem do PAA.

Documentações necessárias para propostas

Para enviar as propostas são exigidas algumas documentações como a Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP jurídica ou familiar) ou o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF jurídica ou familiar). No caso de povos indígenas e povos e comunidades tradicionais também é aceito o Número de Identificação Social (NIS), e para os assentados é permitido o uso do Registro de Beneficiário do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

Cada organização fornecedora poderá acessar o limite de R$ 1,5 milhão por ano, sendo o limite por agricultor familiar é de R$ 15 mil. Em caso de dúvidas ou de necessidade de outras informações sobre a elaboração e a inscrição dos projetos, as cooperativas podem procurar as superintendências regionais da Conab em cada estado.

A Compra com Doação Simultânea tem como finalidade o apoio aos agricultores familiares, por meio de cooperativas e associações, a partir da compra de sua produção. Os alimentos adquiridos são destinados ao abastecimento da rede socioassistencial e de Equipamentos Públicos de Segurança Alimentar e Nutricional, como restaurantes populares e cozinhas solidárias.

O que é o PAA?

Criado em 2003, o Programa de Aquisição de Alimentos tem duas finalidades centrais: promover o acesso das pessoas à alimentação, sobretudo as mais vulneráveis, e incentivar a produção da Agricultura Familiar.

Para isso, por meio do PAA o Governo Federal compra alimentos produzidos pela Agricultura Familiar e doa esses alimentos para organizações das redes socioassistencial, públicas e filantrópicas de ensino e saúde e justiça e para equipamentos de segurança alimentar e nutricional, que é como são chamados os Restaurantes Populares, as Cozinhas Comunitárias, os Bancos de Alimentos, entre outros que atendem pessoas vulnerabilizadas, que não tem acesso à comida de forma regular e adequada, ou seja, estão em situação de insegurança alimentar.

Fonte: Itatiaia

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