INSS libera extrato do Imposto de Renda 2025; confira
Aposentados, pensionistas e demais beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) já podem consultar o extrato para declarar o Imposto de Renda 2025 caso sejam obrigados a prestar contas à Receita Federal. O prazo para declarar o IR neste ano, que tem como base o ano de 2024, está previsto para começar em 17 de março. Deve entregar a declaração quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2024, incluindo salários, aposentadorias, aluguéis e prestação de serviços como autônomo.
As regras finais, no entanto, ainda serão divulgadas pelo fisco. Há também outras situações que indicam a necessidade de apresentar a declaração. Quem é obrigado a declarar e perde o prazo, que em 2025 deve se encerrar em 30 de maio, paga multa de 1% sobre o imposto devido no ano. O valor mínimo é de R$ 165,74.
Aposentados a partir de 60 e de 80 anos têm prioridade para receber a restituição, que começa a ser paga em maio.
Além da aposentadoria, é preciso informar movimentações bancárias e bens, como casa, apartamento, terreno ou carro que possui. Também é possível deduzir despesas com saúde e educação ou mesmo previdência privada.
VEJA COMO ACESSAR O EXTRATO DO IMPOSTO DE RENDA DO INSS
- Acesse o aplicativo ou site Meu INSS
- Do lado direito da tela, vá em “Entrar com gov.br”
- Informe CPF e senha de acesso do portal Gov.br
- Na página seguinte, do lado esquerdo da tela, clique em “Outros serviços”, embaixo
- Depois, vá em “Meus benefícios”
- Clique sobre o número do benefício ativo, seja aposentadoria, pensão ou auxílio
- Depois, vá em “Extrato do IRPF” à direita da tela
- Em seguida, aparecerá o extrato do Imposto de Renda com as informações do seu pagamento durante o ano de 2024
- Desça até embaixo da tela para baixar o documento e guardar em seu computador ou celular
O QUE APARECE NO EXTRATO DO IR 2025 DO APOSENTADO?
O extrato do IR 2025 de quem recebeu aposentadoria, pensão ou auxílio deve conter informações como o nome e o CNPJ da fonte pagadora, nome e CPF do segurado, valores totais recebidos, o que é renda tributável e o que é rendimento isento, valor do 13º, se há dois benefícios, total que teve direito de isenção, se for o caso.
A fonte pagadora é o FRGPS (fundo do Regime Geral de Previdência Social), o CNPJ é 16.727.230/0001-97. Depois, virá os dados do aposentado, como nome e CPF. Em seguida, aparecerá o número do benefício.
A linha 3 tem o total de rendimentos. Na linha 4 estão os rendimentos isentos e não tributáveis. Quem recebeu rendimentos acumulados verá essa informação na linha 6.
O QUE O APOSENTADO TEM DE DECLARAR À RECEITA?
O aposentado do INSS precisa informar o valor total recebido de aposentadoria. Se trabalha, precisa informar ao fisco, além da aposentadoria, o rendimento do emprego. Quem acumula aposentadoria com pensão também deve declarar as duas rendas. Se tiver dependentes, o rendimento recebido pelo dependente precisa estar na declaração.
Aposentado acima de 65 anos tem direito à isenção extra do Imposto de Renda a partir do mês de aniversário. Para receber restituição maior ou pagar menos imposto no ano, o aposentado pode deduzir gastos permitidos por lei, como despesas com saúde e educação, por exemplo, suas e de seus dependentes.
A dedução dos gastos com saúde não tem limite, mas é preciso ter documentos que comprovem as despesas, sob pena de cair na malha fina.
PRIORIDADE NO PAGAMENTO DA RESTITUIÇÃO
Os aposentados com 80 anos ou mais seguem tendo a prioridade máxima para o reembolso dos valores do fisco.
VEJA A ORDEM DE PRIORIDADE DA RESTITUIÇÃO DO IR
- Idosos com 80 anos ou mais
- Idosos com 60 anos ou mais, e pessoa com deficiência e/ou doença grave
- Contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério
- Contribuintes do Rio Grande do Sul
- Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix
- Demais contribuintes
Entre as pessoas que estão no mesmo grupo de beneficiados, o desempate é feito pela data de entrega.
QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2025?
As regras exatas ainda não foram divulgadas pela Receita Federal e devem haver algumas alterações em relação ao total utilizado como rendimento tributável em 2024. No ano passado, estava obrigado a declarar o IR quem:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2024, incluindo salários, aposentadorias, aluguéis e prestação de serviços como autônomo.
- Aqueles que receberam rendimentos isentos, como FGTS, indenização trabalhista e pensão alimentícia, superiores a R$ 200 mil
- Contribuintes que obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do IR
- Quem teve receita bruta de atividade rural superior a R$ 153.199,50 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores na atividade rural
- Proprietários de bens cujo valor total ultrapassava R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024.
- Investidores que realizaram operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros e similares acima de R$ 40 mil ou que apuraram ganhos líquidos sujeitos ao imposto
- Pessoas que se tornaram residentes no Brasil em qualquer mês de 2024 e permaneceram nessa condição até 31 de dezembro
- Aqueles que venderam imóveis residenciais e optaram pela isenção do imposto sobre o ganho de capital, desde que o valor da venda tenha sido aplicado na compra de outro imóvel dentro de 180 dias
QUAL O VALOR DAS DEDUÇÕES DO IR?
Se os valores se mantiverEm os mesmos de 2024, serão os seguintes:
- Dedução por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59)
- Limite anual de despesa por com educação: R$ 3.561,50
- Limite anual do desconto simplificado (desconto-padrão): R$ 16.754,34
- Para despesas de saúde devidamente comprovadas não há limite de valores
- Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 no ano (R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98 relativos ao 13º salário)
QUAL PRAZO PARA DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2025?
Ainda não há data exata, mas fontes disseram à Folha que o período de entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 deverá ser de 17 de março a 30 de maio. A intenção do fisco é fazer como ocorre desde 2023 e liberar a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda com o máximo de dados possível, por isso, o prazo não tem começado mais no primeiro dia útil de março.
Quem opta pela pré-preencida entra na fila de prioridade da restituição, que inclui ainda contribuintes que recebem os valores por Pix, idosos acima de 60 e 80 anos, professores cuja maior fonte de renda é o magistério e cidadãos portadores de deficiência física ou mental ou doença grave.
Para abastecer os supercomputadores da Receita com dados dos contribuintes, as empresas têm até o final de fevereiro para entregar os dados de cada cidadão ao fisco e para disponibilizar os informes de rendimentos aos contribuintes.
QUAL A TABELA DO IMPOSTO DE RENDA?
A tabela mensal ou anual de desconto do Imposto de Renda é uma orientação para que os contribuintes saibam a partir de que valor há obrigatoriedade de fazer o recolhimento do tributo e quem está isento do IR.
TABELA MENSAL DO IMPOSTO DE RENDA DE MAIO DE 2023 A JANEIRO DE 2024
- Base de Cálculo (R$) – Alíquota (%) – Parcela a deduzir do IR (R$)
- Até 2.112,00 – zero – zero
- De 2.112,01 até 2.826,65 – 7,5 – 158,40
- De 2.826,66 até 3.751,05 – 15 – 370,40
- De 3.751,06 até 4.664,68 – 22,5 – 651,73
- Acima de 4.664,68 – 27,5 – 884,96
TABELA MENSAL DO IMPOSTO DE RENDA A PARTIR DE FEVEREIRO DE 2024
- Base de cálculo (R$) – Alíquota (%) – Parcela a deduzir do IR (R$)
- Até 2.259,20 – 0 – 0
- De 2.259,21 até 2.826,65 – 7,5 – 169,44
- De 2.826,66 até 3.751,05 – 15 – 381,44
- De 3.751,06 até 4.664,68 – 22,5 – 662,77
- Acima de 4.664,68 – 27,5 – 896,00
TABELA ANUAL DE INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA EM 2024
- Base de cálculo – Alíquota – Dedução
- Até R$ 26.963,20 – – – –
- De R$ 26.963,21 até R$ 33.919,80 – 7,5% – R$ 2.022,24
- De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 – 15,0% – R$ 4.566,23
- De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 – 22,5% – R$ 7.942,17
- Acima de R$ 55.976,16 – 27,5% – R$ 10.740,98
COMO SABER SE SOU OBRIGADO A DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA?
O principal ponto é somar a renda tributável recebida no ano, como salário, aposentadoria, renda como autônomo e aluguel de imóvel, por exemplo. Se o valor anual ultrapassar o limite de renda da Receita, é preciso declarar. Também há outras regras, como ter recebido rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 200 mil no ano. FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) são exemplos de renda não tributável.
Quem tem bens e direitos – somando imóvel e carro, por exemplo – acima de R$ 800 mil também é obrigado a declarar. O valor a ser usado é o da compra do bem.
(CRISTIANE GERCINA/FOLHAPRESS)